A prefeitura de Santa Isabel entrou com uma ação judicial contra a Sociedade Beneficente Caminho de Damasco (SBCD). A ex-administradora dos postos de Saúde saiu da cidade deixando para traz uma dívida de mais de um milhão de reais. A informação foi repassada na reunião do Conselho Municipal de Saúde na última quinta-feira. A empresa contesta.
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A novela entre a Prefeitura de Santa Isabel e a Caminho de Damasco ganhou um novo capítulo. Após várias tentativas de tentar reaver o valor de R$1.432.658,85, por meio de notificações, publicação no Diário Oficial e até com inscrição na dívida ativa a Prefeitura agora partiu para a Justiça. No último dia 27 de março uma ação civil foi movida na comarca de Santa Isabel para que o município consiga, judicialmente, reaver o montante aos cofres da secretaria de Saúde.
A dívida da Caminho de Damasco é resultado da penalidade aplicada pelo não cumprimento das metas quantitativas e qualitativas nos anos de 2018, cujo valor para devolução é de R$651.343,37 e de 2019, com valor de R$493.132,01, conforme previsto em contrato e seus aditivos, durante o período em que a entidade gerenciou as unidades de Estratégias e Saúde da Família (ESF) do município.
Em maio de 2022 a dívida era de R$2.708.144,46, contudo, a SBCD apresentou contestação de valores, abatendo parte deste montante, após análise da comissão interna da prefeitura.
A Caminho de Damasco contesta a ação da prefeitura e alega que cumpriu todas as obrigações legais e contratuais, devidamente evidenciadas nos relatórios assistenciais e financeiros encaminhados aos órgãos de fiscalização do próprio município. “Cabe destacar que os apontamentos realizados pela Comissão de Fiscalização foram devidamente justificados tecnicamente, considerando a particularidade de cada território, assim como a comprovação da continuidade dos serviços e profissionais ofertados a população”, destacou.
A entidade informou que ainda não foi citada judicialmente e que assim que receber a intimação tomará as medidas legais necessárias. “Vamos manter as contestações devidamente evidenciadas em relatórios documentais, demonstrando e comprovando a exequibilidade do contrato”, finaliza.