O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade urgente da União em indenizar os profissionais da saúde que se infectaram com a Covid-19 e que, por sequelas graves, ficaram impossibilitados de exercer suas funções. Os magistrados entenderam ainda, que para aqueles que morreram, a indenização deve ser paga aos seus dependentes próximos como cônjuge e/ou filhos. Na região, cerca de oito famílias, de profissionais que morreram de Covid-19, devem ser indenizadas.
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O STF agiu com base na Lei Federal, Nº 14.128, DE 26 de março de 2021, aprovada pelo Congresso Nacional e que prevê a compensação financeira a profissionais da saúde incapacitados permanentemente por razão de infecção pelo coronavírus, ou aos familiares daqueles que morreram pela doença.
A lei considera profissionais das linhas de frente do combate a Covid-19, aqueles que atuaram em suas funções no período de emergência de saúde pública decorrentes da disseminação, na época, descontrolada do novo coronavírus. São estes: “Médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, profissionais de fisioterapia e nutricionistas, profissionais de laboratório e análises clínicas, pessoal de limpeza além dos agentes comunitários de saúde e endemias que seguiram com as visitas domiciliares mesmo no período de maior restrição”, diz a lei.
A lei entende ainda que aqueles que, mesmo não exercendo atividades diretas nas áreas de saúde, mas que auxiliaram prestando serviço de apoio dentro das unidades, no desempenho de suas funções administrativas, nos serviços de copa, lavanderia, limpeza, segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e até coveiros, também deverão ser ressarcidos.
A decisão do supremo partiu, após a corte ser acionada pelo Governo Federal que buscou na justiça anular os efeitos da lei, a fim de que a União não arcasse com essas indenizações.
Na região, só em Santa Isabel a cidade perdeu sete profissionais que aturam na linha de frente contra o coronavírus. De acordo com a Prefeitura, um condutor de ambulância, um ajudante geral, um médico, um enfermeiro, dois técnicos de enfermagem e uma profissional da limpeza morreram por complicações da Covid-19.
Em Arujá, a secretaria de Saúde informou que apenas um médico na cidade morreu infectado pela doença. “O profissional atuava no PAM Barreto e morreu na época em que a Covid estava crítica, porém, que ele não residia em Arujá e sim de Mogi das Cruzes”, informou a Pasta.
As Prefeituras reconheceram a importância da indenização aos profissionais e principalmente aos familiares daqueles que perderam seus entes para a Covid-19 e que tiveram papel fundamental no combate a pandemia. “Respeitamos a decisão e reconhecemos que a aprovação se deu após extensa discussão e análise técnica”, disse Santa Isabel.
Igaratá informou que nenhum de seus profissionais, da linha de frente, vieram a óbito por Covid-19.
Valores a serem pagos
A lei determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além dessa indenização será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente, menor de 21 anos, atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil, até entrar na maioridade.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.