Justiça suspende piso salarial da enfermagem

Em medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade n° 7.222 suspende os efeitos da Lei nº 14.434/2022 piso da enfermagem.

Barroso suspende piso salarial da enfermagem e pede esclarecimentos para avaliar impacto nos gastos públicos e risco de demissões. Foto: STF

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo, 04/09, a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no início do mês passado, que reajusta o piso salarial da enfermagem. Após decisão, muitas Santas Casas, inclusive a de Santa Isabel, anunciaram a suspensão de serviços a fim de conseguir manter seus funcionamentos.

A decisão do Ministro vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro que tal reajuste pode trazer as suas atividades como suspensão de atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. As entidades têm até 60 dias para responderem aos questionamentos do STF. Veja a decisão na integra.

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Barroso entrou com a ação de suspensão, após entidades do setores como a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), acionarem a justiça defendendo que o piso proposto para a enfermagem torna-se insustentável em meio a uma tabela defasada de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).

Desta forma, o Ministro entendeu que hospitais públicos ligados aos SUS, em sua maioria as Santas Casas de Misericórdias correm elevado risco de colapso em seus serviços.

“Diante do exposto, concedo a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 14.434 até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM)”, defendeu Barroso.

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

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