Venda de imóvel abaixo do valor de mercado pode ser revisada ou anulada

Dérika Machado explica o usucapião em terreno emprestado.
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

A venda de imóvel assim como a sua compra, é um processo que exige muita cautela, atenção e, principalmente, conhecimento para o negócio ter validade jurídica.

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Além da análise de toda a documentação do imóvel e das partes envolvidas na transação, o valor da venda e compra é também um item que precisa de muita atenção.
Recentemente, um caso na mídia chamou a atenção, os pais venderam o único imóvel da família para pagar o tratamento médico do filho. Nesse caso, pode ser vendido o imóvel abaixo do valor?

A legislação brasileira prevê que a venda de um imóvel abaixo do valor de mercado, seja para sanar dívidas, para pagamento de tratamentos médicos ou até mesmo por inexperiência, pode ensejar a revisão do negócio ou a sua anulação, visto que se trata de uma alienação que lesa o vendedor.

A lesão é prevista no artigo 157 do Código Civil: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”, portanto, pode o lesado, em até 4 (quatro) anos pedir a revisão ou a anulação da venda.

Ocorrendo a hipótese de lesão do negócio jurídico, a parte pode optar por pedir a revisão do negócio jurídico e complementação do preço, ajustando-se as prestações, conforme disposto na legislação.

Portanto, é imprescindível a assessoria de um profissional habilitado para a venda e compra de um imóvel.

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.

 

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