“Rejeição de contas é indevida”, afirma Prefeitura

Prefeitura contesta decisão do TCESP que deu parecer contrário às contas de 2021 do prefeito Dr. Carlos Chinchilla

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Foto: Arquivo Jornal Ouvidor

O Tribunal de Contas do Estado remeteu para a Prefeitura de Santa Isabel o parecer prévio de rejeição de contas do prefeito Dr. Carlos Chinchilla, relacionado a 2021, o primeiro ano de seu mandato. No relatório a conselheira Cristina de Castro aponta que os pagamentos dos precatórios referentes ao ano de 2020 foram feitos fora do padrão determinado pelo Órgão. Precatórios são sentenças judiciais determinando o pagamento de dívidas líquidas e certas da administração municipal.

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O secretário Felipe Nabil explica que anualmente o TCE envia uma lista de precatórios que devem ser pagos naquele exercício. – Até o dia 31 de abril de cada ano a Prefeitura tem de programar o pagamento dos precatórios do ano seguinte. Dívidas com valor menor do que dez salários mínimos obrigatoriamente devem ser pagas no mesmo ano. As demais devem entrar o orçamento do ano subsequente.

Nabil esclarece que ao encerramento do ano de 2020, ainda na administração da prefeita Fábia Porto não foi feita a previsão orçamentária para o pagamento dos precatórios que venceriam em 2021, mas como a administração do prefeito Dr. Carlos Chinchilla tinha recursos disponíveis, todos os pagamentos, cerca de R$1.300.000,00, foram pagos independentemente da data de vencimento. – Na realidade, completa o Secretário, a Prefeitura antecipou os pagamentos. Ao examinar a lista de precatórios a serem pagos e não encontrando, no orçamento do ano seguinte o recurso necessário para a quitação, a Conselheira entendeu como uma irregularidade, emitindo o parecer contrário à aprovação das contas.

Segundo Nabil a administração municipal já entrou com as explicações e aguarda o reexame das contas que, na opinião dele e dos assessores da Prefeitura, será refeita e esclarecida.

Mas não foram só esses os apontamentos apresentados pelo TCE. Para o diretor de conformidade da administração municipal, Roberto Menino Ferreira, as anotações restantes não implicam em rejeição de contas. – São aspectos administrativos que vêm sendo apontados há mais de vinte anos e que serão liquidadas com a Reforma Administrativa em curso na Câmara Municipal. Entre esses apontamentos estão a elaboração do plano de cargos e carreiras do pessoal de saúde; restrição à contratação de cargos em comissão de pessoas sem nível superior; ausência de alvará de bombeiros em unidades da administração pública; atendimento à demanda de creche; atualização da planta genérica de valores com georeferenciamento; correção de irregularidades no adiantamento de despesas e adoção de providência para cumprimento das metas dos ODSs (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) proposto pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Tanto Nabil quanto Roberto Menino concordam que os apontamentos administrativos indicam necessidades que estão acima da capacidade do município atender. – Um exemplo é a questão das creches, explica Nabil. “O município não pode abrir uma creche em um canto da cidade só porque naquela região tem meia dúzia de crianças de quatro anos que deveriam ser atendidas. Assim, fazemos o transporte e indicamos escolas próximas, mas existem pais, avós e responsáveis que não querem a criança na creche. Preferem que elas fiquem ali, em casa, sob o olhar deles”, conclui acrescentando que o Conselho Municipal da Educação é que indica a necessidade de abertura de novas creches e o local onde deverão ser instaladas. – Antes disso são questões de natureza jurídica e administrativas que serão solucionadas no decorrer da gestão!

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