Que ideia é essa?

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Roberto Drumond - Editor chefe do Jornal Ouvidor, fala sobre decisões do STF.

 

Uma das características basilares da democracia é o direito à liberdade de opinião. Isso no meu entendimento significa que você tem o direito de se expressar a respeito de tudo e expor a sua opinião em relação a qualquer tema. Simples assim!

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Lembro-me da época da ditadura em que os jornais eram censurados. As reportagens, as notícias e editoriais eram escritos, enviados às gráficas e lá, nas redações, eram submetidos ao homem da tesoura. Ele lia tudo, até os classificados com as suas letras miúdas. Era para que não se passasse nada que pudesse afetar a vida do cidadão segundo a concepção de democracia dos mandantes do país. Nenhuma notícia, nem informação, nem mesmo opinião era publicada. Os jornais se manifestavam contra a censura publicando receitas de bolos, poemas de Camões ou simplesmente espaços em branco. Os inabalados censores deixavam que isso acontecesse, mesmo com a certeza de que essa era uma forma de protesto contra a censura, contra a ditadura.

Essa semana o ministro Alexandre de Moraes, que tem se arvorado em censor dos tempos modernos, determinou o corte nas redes digitais de um “influencer” que não quero mencionar o nome (não gosto do que ele escreve). Determinou que os provedores de internet, inclusive, suspendam as suas redes sociais.

Vou repetir para que não reste sombra de dúvida: não gosto das coisas que o cidadão escreve, mas defendo o direito dele de escrever, opinar e divulgar. Afinal isso é o que eu entendo por liberdade de opinião protegida pela Constituição do Brasil, aquela que chamamos de Constituição cidadã.

Salvo engano, entre as atribuições previstas na Constituição para o STF e para todos os Tribunais do país, não há nenhum artigo que determine que o juiz possa impedir o cidadão de dar sua opinião. O que fica claro é que ele responde, civil e criminalmente, pelo que faz. Ou seja: pode ser processado, responder judicialmente, absolvido ou condenado. Mas, não o proíbe de se manifestar.

Ao vestir a capa de censor entendo que o Ministro Alexandre de Moraes extrapola à suas funções, especialmente quando a sua decisão é monocrática como ocorreu nesse caso. Ao suspender o direito do cidadão de usar as redes digitais ele o impede, inclusive de divulgar receitas de bolos ou as poesias de Olavo Bilac, o mais doce de nossos poetas parnasianos.

Essa atitude do Ministro nos remete a um tempo que esperávamos ter acabado. O tempo da ditadura. A alegação de que o autor está insuflando a população contra os valores democráticos, definitivamente, não cola. E não cola porque o cidadão está ficando mais famoso graças a atitudes ditatoriais do Ministro do que por suas perturbadas ideias. Agindo assim o Ministro parece se julgar o ser supremo de uma ideia de democracia que ele tira de trás da orelha. A mesma democracia dos ditadores!

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