Quanto gastar em minha campanha?

ONDE VIVEM - Pode ser até um jargão popular, os recursos para campanha, “De onde vem, para quem vai, quanto terei, como conseguir, como gastar? ”

Janaina Camasmie
Janaina Camasmie é jornalista e advogada, especialista em Direito Político. Ela escreve para Ouvidor a cada 15 dias.

Recursos para a campanha é um assunto de diversas vertentes, inclusive resulta em muitas lendas por pretensos candidatos que desconhecem a legislação eleitoral.

Frequentemente, ouve-se que todos os candidatos a cargos eletivos, prefeitos e vereadores, terão direito a um determinado valor para gastar na própria campanha. E dessa informação surgem três inverdades. O primeiro equívoco é a garantia de que o candidato terá recursos disponíveis pelo partido. A segunda inverdade é gastar sem critérios os recursos. E o terceiro erro é acreditar que a sobra dos recursos irá para o “bolso do candidato”.

Foi notícia no Ouvidor

Vamos aos fatos verídicos, o princípio para a disputa eleitoral é primar pela isonomia entre os candidatos. Diante disso, as normas estabelecem um valor máximo a ser gasto nas campanhas eleitorais por cada candidato, para evitar gastos exorbitantes e favorecer os mais afortunados.

Outra verdade é que nem todos os partidos dispõem de recursos para todos os candidatos, muito menos disponibilizarão o valor máximo permitido.

Os candidatos, muitas das vezes, precisam recorrer à doações de pessoas físicas, pois as doações por pessoa jurídica são vedadas, e se estruturar no autofinanciamento, ainda assim com valores limitados, por lei, mesmo quando se tratam de recursos próprios.

O outro fato é a proibição de usar os recursos, quando houver, para qualquer tipo de despesa. Parece absurdo reafirmar isso, mas já vi candidato tentar comprar um fusca, com cheque de campanha, sem ter um centavo em banco, pois tinham lhe falado que possuía um “teto de gastos no banco”.

Os gastos eleitorais devem ser comprovados mediante a prestação de serviços e fornecimento de produtos permitidos para serem usados na divulgação em prol da campanha.

Por fim, se houver sobra de recursos, esse valor não pode ficar com o candidato, deve ser recolhido aos partidos políticos ou aos cofres da União.

Os valores limitados para cargos eletivos, prefeitos e vereadores, serão divulgados no site do TSE até o mês de julho.

No entanto, os pré-candidatos podem consultar qual foi o teto de gastos, por município e cargo, divulgados nas eleições de 2020 e iniciar a programação de arrecadação para os recursos nas eleições de 2024.

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