Quando uma lista de nomes vira crime

Entenda porque a divulgação de estabelecimentos comerciais numa lista que tende a um suposto boicote de negócio pode virar processo e multa

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Lista com boicote a comerciantes e empresários que apoiaram ou votaram no presidente eleito Lula, circulou em Arujá e Santa Isabel. Imagem: Reprodução Internet

Nesta semana, circulou em Santa Isabel uma lista com o nome de diversos comércios da área central do município. A descrição da lista, intitula cada empreendimento como: “patrocinador da corrupção”, “traidores da pátria” entre outras designações notoriamente degradantes. O advogado Dr. Matheus Valério explica porque esta lista se enquadra, pela Constituição, em um crime.

Divulgar nome de estabelecimento comercial como forma de discriminação política e/ou religiosa é crime no Brasil?

Sim. No caso, é possível o enquadramento da conduta no crime de difamação (art. 139 do CP), não por se acusar a pessoa de apoiar este ou aquele candidato, mas por conta dos adjetivos que acompanham essas listas, como sendo formada por “traidores da pátria”, “demoníacos” e outros mais, que afetam a imagem e honra da vítima.

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Em alguns casos, nos quais conste acusação de que seriam partícipes de condutas criminosas, em tese há o cometimento do crime de calúnia (art. 138 do CP). Se a lista foi elaborada por um concorrente, pode-se falar ainda em crime de concorrência desleal.

Como se trata de um comércio, não é possível dizer que houve danos morais ao negócio?

Em regra, a pessoa jurídica não seria alvo de danos morais, porém nesse caso seria exatamente a exceção, na qual a imagem e a boa fama (principais ativos de um comércio, por exemplo), são injustamente atingidos.

O que fazer se o comércio da pessoa foi adicionado a esta lista?

Deve-se procurar assistência jurídica, para reunir as provas necessárias para as providências judiciais pertinentes, tanto no aspecto cível como criminal.

Que tipo de boletim de ocorrência deve ser registrado?

O ideal é procurar um advogado, pois nem em todo caso será necessário registrar um boletim de ocorrência. A princípio, seria um boletim de crime contra a honra ou até mesmo não criminal, apenas para registrar o fato.

É possível rastrear quem compartilha essas mensagens? Ou a origem delas?

Sim. Qualquer conduta ou postagem na internet deixa rastros que tornam possível a identificação do autor.

Como um comércio pode mensurar os danos provocados por uma lista como esta?

Os danos materiais podem ser apurados, por exemplo, mediante um comparativo que torne possível aferir uma queda no movimento do comércio (para exemplificar: antes da postagem vendia X por dia, após teve uma queda de 20%. Esses 20% são os danos materiais). Os danos morais são arbitrados no processo conforme cada caso, mediante um juízo de equidade do julgador.

Que tipo de crime comete quem cria a lista? E que tipo de crime comete quem compartilha?

Ambos cometem crime contra a honra (difamação e calúnia), e dependendo do interesse e da qualificação de quem criou/compartilhou a lista, podemos ter o crime de concorrência desleal.

Existe multa para esse tipo de crime?

Sim. Todos os três crimes que citei têm como punição pena de detenção mais multa. Além disso, na esfera civil pode sair bem cara essa conduta, na apuração dos danos morais e materiais eventualmente causados.

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