Prefeitura pede suspensão de aplicativo para moto

Por meio de decreto, a Prefeitura de Santa Isabel suspendeu os serviços do aplicativo 99 Moto na cidade

Mototaxistas
Mototaxistas Esmeraldo e Maurício são contrários aos serviços da empresa de App na cidade.

O prefeito Dr. Carlos Chinchilla assinou no último dia 03 de março, decreto notificando a empresa do aplicativo 99 Moto para suspender as atividades no município. O Prefeito atendeu ao pedido dos mototaxistas registrados para trabalhar no município e que estão em atividade com base na lei n° 2.621 de 2011. Segundo a lei em vigor, todos os trabalhadores são obrigados a frequentar um curso de especialização, registrar como MEI (Micro Empreendedor Individual), além de apresentar atestado de bons antecedentes.

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“Já com o aplicativo 99 moto, qualquer pessoa com habilitação na categoria A para moto e equipamento de proteção pode se transformar em profissional, reduzindo a segurança e o conceito dos profissionais regularizados e fiscalizados numa concorrência desleal, pois não pagam um centavo de impostos”, relatam os mototaxistas credenciados junto a Prefeitura.

Os profissionais explicam que por um percurso de 1,8 km cobram em média R$8,00 enquanto o aplicativo 99 cobra pelo mesmo percurso R$4,30. “Isso contraria a própria lei municipal que estabelece um valor mínimo a ser cobrado por todos nós”, disse.

A diferença nos valores cobrados pelos mototaxistas, não registrados, tem desbancado os veteranos e colaborado para que a maioria deles procure “bicos” para o sustento de suas famílias. “É uma injustiça! Pagamos impostos e eles param em nossos pontos e pegam nossos passageiros” disse Leandro Guanho, mototaxista há mais de 14 anos em Santa Isabel.

Na sessão da Câmara, na última terça-feira, 22/03, a vereadora Bruna do Pat, falou abertamente sobre a reivindicação que a Associação dos Mototaxistas apresentou aos vereadores, exigindo a fiscalização do aplicativo 99 Moto pela Secretaria de Trânsito Municipal. “O que é concedido para um, tem que ser para todos!” diz a Vereadora em apoio aos mototaxistas presentes.

Em 2011, na gestão do então Prefeito Hélio Buscarioli, foi aprovada a lei que define a obrigatoriedade de regulamentação para a circulação do serviço de mototaxi para o Transporte Individual de Passageiros em Santa Isabel. Dentre as determinações, a lei prevê a necessidade da realização de curso de especialização junto ao CONTRAN; além da abertura de MEI e enfatiza que cobrar tarifa inferior à regulamentar é passível de multa no valor de 50 UFM (unidades fiscais do município), hoje no valor total de R$154,50.

O advogado, Dr. Mateus Barbosa, explica que a Prefeitura pode até suspender as atividades dos mototaxistas por aplicativo na cidade, concedendo prazo para que a empresa 99 Moto dê esclarecimentos a respeito das possíveis irregularidades: “No entanto, a prefeitura não pode impedir o uso da plataforma no município. Para isso seria necessária uma ordem judicial pelo descumprimento da lei municipal e os riscos de acidentes oferecidos aos passageiros”, completa.

Em nota, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Santa Isabel garantiu que o aplicativo já foi notificado pelo Jurídico para suspender as atividades e que o prefeito, Dr. Carlos Chinchilla, autorizou a fiscalização e caso os motociclistas, não cadastrados junto a prefeitura, forem encontrados transportando passageiros poderão ser autuados e multados conforme previsto na legislação.

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