A Superintendência de Polícia Federal de São Paulo com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais e a Receita Federal deflagraram na quinta-feira, 08/02, a Operação Boyle na qual organizações criminosas são acusadas de produzir e distribuir combustíveis adulterados fornecidos aos consumidores. Os mandados foram cumpridos nas cidades de São Paulo, Bertioga, Santo André, Poá e em Arujá.
Foi notícia no Ouvidor
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Além da produção e distribuição irregular de álcool metílico (metanol), os envolvidos também são investigados pela prática de delitos como organização criminosa, transporte ilegal de produto perigoso, descaminho, lavagem de dinheiro e crimes contra a economia popular e a ordem econômica. Ao todo, 15 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Capital.
O Ministério Público de São Paulo explica que as investigações começaram em maio do ano passado, após a PRF apreender um caminhão-tanque carregado com mais de 30 mil litros de metanol sem qualquer documentação fiscal. A Agência Nacional do Petróleo e o Setor Técnico-Científico da PF periciaram o produto e confirmaram tratar-se de álcool metílico, preparado para ser usado irregularmente como combustível.
Durante as diligências, foram identificados dois grandes núcleos beneficiários da adulteração dos combustíveis, sendo que os dirigentes das empresas envolvidas teriam movimentado valores incompatíveis com sua capacidade financeira. O quadro evidencia o uso de “laranjas” para ocultar os reais beneficiários do esquema criminoso.
O metanol é um produto altamente inflamável, incolor de sua ignição, além de ser considerado substância tóxica que causa náuseas, dores de cabeça e abdominais, vômitos, perturbações visuais, cegueira e até a morte. A substância apreendida também pode causar envenenamento da fauna aquática, tanto em água doce como salgada, resultando em mortandade de peixes e demais macro e micro-organismos presentes no corpo d’água eventualmente atingido. Por tais razões, o metanol é considerado produto perigoso e seu transporte deve observar normas técnicas e ser autorizado pelos órgãos de controle.
Pelos riscos gerados pela substância e seu transporte irregular, a legislação brasileira impede o uso do metanol como combustível, prejudicial à saúde humana e danosa aos veículos. Paralelamente, autoriza sua utilização apenas como matéria-prima para fins de sintetização de produtos químicos geralmente usados na produção de adesivos, solventes e revestimentos.
O metanol também é conhecido como “álcool da madeira”, pois por muito tempo a única forma de sua obtenção era pelo processo de destilação da madeira. O primeiro a realizar esse método foi o físico e químico Robert Boyle (1627-1691), que dá nome à operação.
Participam da operação 66 policiais federais, 8 servidores da Receita Federal e 3 promotores de Justiça do GAECO.
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