Ser fiador de um amigo ou parente requer uma relação de muita confiança e boa-fé, isso porque o fiador responde com o seu bem particular a dívida do devedor, caso este não cumpra com a sua obrigação.
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Para a legislação em vigor, o bem de família (imóvel que uma pessoa possui para moradia) não pode ser penhorado. Por exemplo, você possui apenas uma casa onde reside com sua família, esse imóvel não pode ser penhorado para pagamento de qualquer dívida.
Ocorre que no direito “tudo depende”, e seguindo essa lógica, essa regra da impenhorabilidade do bem de família não se estende aos fiadores. É esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 549 de 2015: “é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.
Entretanto, de acordo com o entendimento, não é qualquer fiança que poderá penhorar o bem de família do fiador, essa condição é restrita apenas a fiança do contrato de locação de imóvel residencial ou comercial.
Essa tese foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, – RE 1307334 – 07/02/2022: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”
Portanto, fique atento caso queira aceitar ser fiador de alguém, tendo em vista que você terá que responder com o seu bem caso o devedor não satisfaça com a sua obrigação (pagamento).
Não se esqueça de sempre contatar um (a) advogado (a) de sua confiança!