MP pede a suspensão de despejos da Continental

Acatando a um pedido movido pela União dos Moradores de Arujá, MP manda suspender ordens de despejos movidas pela Continental

Imobiliária Continental
Continental moveu mais de 260 ações de despejos contra moradores do Pq. Rodrigo Barreto e Centro Residencial desde 2015. Arquivo Dr. Euzébio

O Ministério Público acatou a uma Ação Civil Pública movida pela Associação União dos Moradores de Arujá – Bairro Parque Rodrigo Barreto, que pede a imediata suspensão de todos os processos abertos pela Imobiliária Continental contra os moradores do Bairro Jd. Centro Residencial. Desta forma, nenhuma reintegração e despejo poderá ser efetuada na área contra os moradores que vivem em loteamentos vendidos irregularmente pela Continental.

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A Associação moveu a ação, para que assim como em junho deste ano, quando a juíza da 1ª Vara de Arujá Dra. Naira Blanco Machado suspendeu todas as ações de despejo da Continental movida contra os moradores que compraram lotes da imobiliária no Bairro Pq. Rodrigo Barreto, também o faça aos moradores do Jd. Centro Residencial.

O advogado da Associação, Dr. Euzébio Miranda, especialista em direito possessório, foi quem escreveu e protocolou a ação. “Durante anos os moradores, que compraram lotes da Continental, lutam na justiça a fim reverter ações movidas pela imobiliária, que agiu de má-fé e vendeu a eles lotes que nunca poderiam ser comercializados”, explica.

Dr. Euzébio acompanha há anos a luta de moradores das áreas pertencentes a Continental. De acordo com ele, a empresa agiu desta mesma maneira também em outras cidades do estado.

“Eles alugam lotes com a promessa de que no fim do contrato as áreas serão passadas ao comprador. As famílias juntam suas economias, constroem nestes lotes, pagam os aluguéis, mas o contrato definitivo da compra nunca vem, enquanto isso a imobiliária segue arrecadando, e os que deixam de pagar ela move ações judiciais e com isso, já conseguiu promover diversas reintegrações”, diz.

O Advogado explica ainda que a situação dos loteamentos, além de serem irregulares juridicamente, não possuem as devidas licenças municipais e ambientais necessárias.
A decisão do MP pede que a Prefeitura notifique a imobiliária para que em prazo razoável, regularize a situação dos lotes por ela vendidos no Centro Residencial.

A Prefeitura deverá ainda apresentar ao MP, dentro do prazo de 15 dias, os projetos e documentos que aprovaram a instalação do loteamento na cidade. Caso não cumpram com as determinações, tanto a imobiliária, quanto a Prefeitura serão penalizadas em multa diária de até dois mil reais cada.

“Pedimos na ação movida, que o loteamento seja cancelado, uma vez que está mais do que comprovado que faltam documentos importantes que atestem a sua regularização”, completa Dr. Euzébio. De acordo com o advogado, caso o loteamento seja cancelado, a prefeitura deverá assumir a responsabilidade pela área.

Continental e Prefeitura deverão ser notificadas oficialmente nas próximas semanas, desde que a 1ª Vara Cível seja favorável a decisão do MP.

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