As saidinhas

Santa Isabel
Advogado e colunista do Jornal Ouvidor, Dr. Luís Carlos Correa Leite.

Dentro de uma visão punitivista adotada por setores denominados conservadores do Congresso Nacional, encontra-se em andamento um projeto de lei visando acabar com as denominadas ‘saidinhas’ de detentos, atualmente previstas e regulamentadas na legislação vigente.

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A alegação dos defensores da ideia – com forte conteúdo eleitoreiro – é no sentido de que os detentos beneficiados por tal medida se aproveitam do benefício para ou fugir do cumprimento da pena, deixando de retornar, ou para praticar novos delitos, inclusive de morte. Mas as próprias estatísticas apresentadas pelos defensores da medida de revogação do benefício admitem que este somente é descumprido por um percentual em torno de três por cento dos detentos. Ou seja, noventa e sete por cento aproveitam a saída para estar com a família, ou gozar de momentos de liberdade.

A ciência criminal demonstra que a pena imposta àqueles que praticam delitos, além do caráter punitivo, tem um fim intimidatório, para que outros assim não ajam. Mas não se pode esquecer que a pena também deve ter uma finalidade educativa, ou seja, servir para a ressocialização do detento.

A sociedade ocidental sempre teve uma clara orientação cristã na formulação de seus valores, e entre estes está o do amor ao próximo. Assim, não se pode odiar aqueles que, por algum infortúnio, são levados à prisão. A criminalidade, como se sabe, tem profundas raízes na pobreza, na falta de oportunidades e, especialmente, na desigualdade social. Ou seja, a cadeia tem sido o caminho para os pobres, que muitas vezes sequer têm oportunidade de defesa, por falta de recursos. E presídios cada vez mais cheios também trazem um problema de administração carcerária.

Não é fácil para os dirigentes manter a ordem dentro das cadeias. Além das conhecidas divisões no mundo do crime, que também têm reflexos no ambiente carcerário, existe a necessidade de se manter a disciplina. E aí entram os benefícios processuais em favor daqueles detentos que cumpriram parte da pena sem apresentar qualquer problema disciplinar. Ou seja, as autorizações de saída temporária servem como incentivo ao bom comportamento dos detentos, e servem também como início de ressocialização, permitindo o convívio entre as famílias fora do ambiente das visitas legais que são permitidas.

É lamentável, pois, que uma questão de política criminal esteja sendo utilizada para fins eleitorais, por pessoas que se aproveitam do medo da população – decorrente do aumento da criminalidade – para impor soluções que somente irão agravar a situação dos presídios.

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