Após o carnaval, Senado deve aprovar o fim das saídas temporárias

Requerimento foi aprovado com urgência no início do mês e texto deverá ser votado após o recesso de Carnaval

saídas temporárias
Presos em regime semiaberto, que podem deixar a cadeia para trabalhar ou estudar, possuem direito ao benefício de saída temporária para poderem se ressocializar. Foto: Divulgação Internet

O projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos teve o requerimento de urgência aprovado pelo plenário do Senado no último dia 07 de fevereiro. Com isso, o projeto ganha prioridade na pauta de votações da Casa, já no plenário. A expectativa é que a matéria seja incluída na pauta após o recesso de Carnaval.

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A discussão em torno do tema ganhou força após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, em janeiro deste ano. Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça.

O texto em análise no Senado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

Superlotação Para a diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”, disse.

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressaltou.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

Quem tem direito a Saidinha?

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.

 

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