A Lei 14.133/2021 trouxe importantes regras a respeito da atuação dos Tribunais de Contas nas licitações e contratos administrativos. De modo geral, é possível dividir essas regras em relação à forma de exercício da função típica de controle e à formação de gestores públicos para a aplicação da nova lei, objeto este que é o foco do presente texto.
FONTE: Dimas Ramalho – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O aspecto pedagógico do controle da gestão pública não é propriamente novo para as Cortes de Contas. Afinal, ao exercerem suas funções típicas, forma-se um conjunto de julgados e súmulas que direcionam os agentes públicos, envolvidos ou não nos casos analisados, nas futuras ações administrativas.
Além disso, o instrumento de consulta formal a tais órgãos tem sido utilizado para tratar de temas em tese, com a obtenção de diretriz geral que se aplica a diversos órgãos e entidades no mesmo quadro jurídico.
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No entanto, a nova Lei de Licitações trouxe um acréscimo a essa função. Está determinado no art. 173 o dever de os Tribunais, pelas respectivas Escolas, promoverem a formação dos agentes públicos envolvidos com a sua aplicação, o que envolve pregoeiros, agentes de contratação, membros de equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos etc.
Os instrumentos utilizados para tal finalidade são “cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas”.
A norma possui por finalidade estabelecer um ambiente de aprendizagem para os gestores públicos, baseado no corpo técnico de tais órgãos de controle e em acadêmicos especializados na matéria, além da troca de experiências e percepções a respeito do novo regime jurídico inaugurado.
Como típica atividade de transmissão de conhecimento, é necessária a interação entre todos os partícipes destes eventos, instrutores e alunos.
A perspectiva da lei é a do diálogo aberto entre controladores, professores e gestores para criar consensos sobre o tema de licitações e contratos, com ênfase em medidas que previnam erros, ao invés de apenas focar na sua correção e sancionamento.
O desempenho da função pedagógica vem sendo há tempos uma das prioridades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio das atividades da Escola Paulista de Contas Públicas e de eventos já tradicionais, como o Ciclo de Debates, que há 25 anos reúne jurisdicionados pelo interior.
Em 2022, estivemos em dez cidades e dialogamos com mais de sete mil Prefeitos, Vereadores, Secretários, e servidores que integram as equipes de apoio aos gestores públicos. A nova Lei de Licitações foi um dos destaques da programação dessa caravana.
Para cumprir o dever colocado pela nova norma às Cortes de Contas com mais especificidade, o TCESP também promoveu no dia 07 de julho um seminário na cidade de Araraquara (disponível em Parte 01 e Parte 02). Na ocasião, as perguntas feitas aos instrutores auxiliaram o diálogo e interação entre todos.
Mais seminários estão previstos neste ano para contribuir com a difusão da Lei n. 14.133/2021. O próximo ocorrerá em São José dos Campos, em setembro, e os demais serão organizados pelo TCESP no mesmo formato em Bauru, Presidente Prudente e Registro, entre outubro e dezembro, sempre em ambiente de aprendizagem mútua e colaborativa.
A criação de um ambiente público de maior eficiência e efetividade por parte dos gestores nas contratações públicas demanda a interação com os Tribunais de Contas para a criação de consensos aplicáveis ao novo regime, ação que deve mobilizar todos os controladores conscientes de sua relevante função pedagógica.