TJ manda Prefeitura de Igaratá demitir em massa

A Comissão entendeu que as diversas leis que instituíram os cargos ocupados por servidores não concursados devem ser extintos e seus ocupantes exonerados

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Vista aérea da cidade de Igaratá. Arquivo Jornal Ouvidor

Decisão proferida em 26 de julho pelo Tribunal de Justiça dá 120 dias para prefeitura de Igaratá demitir todos os ocupantes de cargos de confiança.

Em julgamento de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado, em comissão especial, julgou procedente a ação nº 2223228-20.2022.8.26.0000 em que são réus a Câmara e a Prefeitura Municipal de Igaratá.

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A Comissão Especial composta por 23 Desembargadores entendeu que as diversas leis que instituíram os cargos ocupados por servidores não concursados devem ser extintos e seus ocupantes exonerados. Como prestaram serviços de boa-fé não precisarão devolver o que receberam como remuneração.

Ao todo dez leis complementares foram revogadas pela comissão composta pelos desembargadores Ricardo Anafe (Presidente), Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa, Matheus Fontes, Aroldo Viotti, Ricardo Dip, James Siano, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani, Elcio Trujillo, Luis Fernando Nishi, Jarbas Gomes, Marcia Dalla Déa Barone, Tasso Duarte de Melo, Silvia Rocha, Melo Bueno, Flavio Abramovici, Guilherme G. Strenger, Fernando Torres Garcia, Xavier de Aquino, Damião Cogan, Vicomañas, Francisco Casconi e Ademir Benedito.

Segundo a análise do Tribunal, em especial do Relator Campos Mello, as leis impugnadas afrontam os arts. 111, 115, II e V, 144 e 251, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Os desembargadores concordaram que as expressões utilizadas na definição das funções descrevem cargos e funções técnicas que devem ser preenchidas através de concurso público, e não de livre nomeação por razões de confiança.

Você pode ter acesso ao inteiro teor da decisão do TJ em nossas redes sociais.

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