Catarina com muito sacrifício realizou o sonho da casa própria e comprou um terreno para construir sua casa. Juntou dinheiro e foi construindo aos poucos. Sua irmã, com saudades, decidiu comprar um terreno ao lado de Catarina e assim as duas construíram suas casas. Não contrataram engenheiro e nem arquiteto para realizar os projetos, tendo em vista que não achavam necessário.
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Fizeram um muro para dividir as casas, até que ao final, perceberam que o muro da divisória ficou muito próximo à casa de Catarina, não deixando espaço para escoar a água da chuva do telhado dentro do próprio terreno
Então, sua irmã, por um acordo verbal, cedeu um espaço de seu terreno para a passagem da canaleta de escoamento de água. Assim, durante longos 35 anos, Catarina utilizou a canaleta no terreno de sua irmã, fazendo as obras necessárias e manutenções.
Eis que a irmã de Catarina veio a falecer e os filhos tomaram posse da casa. Os sobrinhos de Catarina, tiraram a canaleta que ela utilizava no terreno da irmã, alegando que era o terreno deles e eles precisavam de espaço para construir.
A pergunta é: os sobrinhos de Catarina têm direito a retirar os canos de escoamento de Catarina?
A resposta é NÃO. Nesse caso, configurou-se a chamada SERVIDÃO, que é um direito de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõem sobre o prédio serviente (aquele imóvel que serve ao outro) em benefício do dominante (aquele que tem a servidão ao seu favor), visando proporcionar valorização deste, bem como torná-lo mais útil. Podendo ser servidão de passagem ou de trânsito, para escoar água da chuva, para não impedir a entrada de luz, para passagem de som, para usufruir de vista ou de janela.
Portanto, fique atento aos seus direitos e sempre consulte um advogado! E lembre-se: antes de construir, não se esqueça de contratar um profissional da área.
(1) Este é um nome fictício, assim como a própria história.
Dérika Viana Machado
– derikamachado.advocacia@gmail.com –
Advogada Imobiliarista e Presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Ambiental da OAB Santa Isabel – SP