Agora é lei, os animais abandonados que forem encontrados, nas ruas e espaços públicos de Arujá, serão apreendidos pela Prefeitura. Se identificado, o proprietário será notificado e multado. A nova lei, já foi sancionada pelo Prefeito Dr. Luís Camargo e vigora desde o último dia 17/03.
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Nesta semana, o WhatsApp do Jornal Ouvidor recebeu a denúncia de um morador do Bairro Mirante em Arujá apontando para a necessidade da prefeitura redobrar a atenção com cavalos que estavam abandonados entre o bairro e a Rodovia Vereador Albino Rodrigues Neves: “Alguém precisa tomar alguma providência, afinal passam muitos carros aqui todos os dias. A prefeitura precisa fazer alguma coisa”, alertou o morador Nicrair Oliveira.
Em setembro do ano passado, um motociclista que saia de Arujá em direção a Santa Isabel morreu, na Rodovia Vereador Albino Rodrigues Neves, após colidir com bovinos que estavam soltos na pista. De acordo com a nova lei de autoria dos vereadores Reynaldinho (PTB) e GCM Uelton Almeida (PSDB), os animais que forem encontrados em ruas, avenidas e rodovias no trecho de Arujá, serão capturados e ficarão sob responsabilidade do município por dez dias. O proprietário, se identificado, será notificado e terá de pagar multa, caso queira reaver os animais.
A multa, poderá chegar a R$410,00 por animal apreendido, R$20,50 por dia de permanência no local de apreensão e R$205,00 pelo transporte. Caso o proprietário não seja encontrado, o Município dará publicidade à apreensão, possibilitando ao dono o reconhecimento e a retomada dos animais. Mas se passar dez dias da notificação ou da publicidade, sem que haja manifestação dos donos, a prefeitura poderá leiloar ou doar os animais apreendidos.
Posse responsável
Cumprindo um requisito básico da posse responsável que todo o proprietário deve ter ao adotar um animal a nova lei de Arujá, determina que, caso o animal apresente sinal de agressão, machucado ou doença, ele será cuidado por médicos veterinários, e o valor investido no tratamento será cobrado do proprietário ou responsável pelo animal.
Quando recolhido o animal passará por inspeção visual a fim de identificar a sua espécie, idade e principais características físicas. Também constarão no registro o local, a data de apreensão e a assinatura do responsável pela apreensão, além de fotos dos bichos.
A lei determina que, são considerados animais de médio porte cabras, ovelhas, carneiros, porcos e outros que se assemelham em peso e tamanho dos citados acima. Já na lista dos animais de grande porte estão incluídos mulas, cavalos, bois, vacas, jumentos e outros similares.
Na justificativa, os parlamentares argumentaram que a criação de normas para apreensão visa “garantir a segurança da população arujaense, o controle de doenças e a integridade dos animais capturados em vias públicas”, finalizam.