Prefeito Justifica redução de dívida milionária

O Prefeito Dr. Carlos Chinchilla explica por que o município teve que reduzir a dívida da prestadora de serviço Caminho de Damasco. SBCD deixou a administração dos postos de saúde de Santa Isabel

Prefeito Carlos Chinchilla

O prefeito Carlos Chinchilla justificou essa semana a redução no montante da dívida da Sociedade Beneficente Caminho de Damasco (SBCD) para com a Prefeitura de Santa Isabel.

A entidade que respondeu pela administração dos 13 Postos de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde deixou o município na semana passada após o encerramento do contrato celebrado em 2017.

Antes, entretanto, de fechar a sua sede administrativa em Santa Isabel e a Caminho de Damasco foi notificada pela secretaria de saúde da necessidade de devolução de uma verba no montante de R$2.708.144,46 referente a glosas aplicadas sobre prestações de contas desde 2018. Segundo a presidente do Conselho de Saúde, Célia Brito, a dívida era devido ao fato de a entidade não ter cumprido com parte das metas qualitativas e quantitativas do contrato de gestão dos postos sob a sua responsabilidade.

Embora ainda não tenha definido o valor ao deixar o município, a SBCD viu o valor da dívida reduzido substancialmente. O prefeito Carlos Chinchilla explica que a redução obedece a lei 14.400 do dia 8 de julho desse ano que alterou a lei 13.992 (de 22/04/20) e prorrogou a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.

O Prefeito entende que a lei, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro é justa, afinal embora não pudesse atuar devido ao período da pandemia, a entidade suportou todos os custos decorrentes da manutenção das unidades de saúde sob sua responsabilidade. – Foi natural que as metas previstas no contrato não fossem atendidas, as pessoas recorriam muito mais à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e a Santa Casa porque eram os dois locais especializados para o atendimento às vítimas da doença, observa e completa: “Somente depois que introduzimos a unidade Sentinela na avenida Brasil, foi que população passou a buscar esse Posto.

Ao ser questionado sobre o valor que a dívida passou a ter após a aplicação da lei, referindo-se a apenas às glosas de 2019, o Prefeito diz que está sendo analisada pela Comissão de Avaliação, e completa: “esta será a terceira reunião uma vez que a SBCD conteste a dívida desse período. As justificativas estão sendo analisadas pela comissão, que tem critério avaliativo e consultivo independente da Secretaria de Saúde, que acompanhará a decisão final da Comissão. O que a comissão definir será cobrado!”, garante o Prefeito.

O que diz a lei:

Com apenas dois artigos a Lei 14.400 publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de julho de 2022, é sucinta: diz que “O Presidente da República, Faço (SIC) saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 30 de junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 2022, a partir de 1º de março de 2020, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes, na sua integralidade, os repasses dos valores financeiros contratualizados.
……” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Jair Messias Bolsonaro – Presidente da República Federativa do Brasil

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