Os direitos das pessoas portadoras de câncer de mama

Por meio da Lei Federal nº 12.802 de 2013, as pessoas portadoras de câncer de mama conseguem o direito a cirurgia reparadora

Lei Federal nº 12.802 de 2013
A Lei Federal nº 12.802 de 2013, dispõe sobre o direto das mulheres vítimas de câncer de fama, a fazerem por meio do SUS, a construção da cirurgia reparadora.

Primeiramente, é importante mencionar que a Lei Federal nº 12.802 de 2013 dispõe sobre o direito das pessoas portadoras de câncer de mama e sobre a cirurgia plástica reparadora pelo SUS, nos casos de mutilação decorrentes do tratamento.

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O mesmo texto legal prevê que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser realizada no mesmo tempo cirúrgico e, caso ocorra a impossibilidade da cirurgia reparadora imediata, a paciente será acompanhada e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

A pessoa com câncer também possui a garantia legal de início de seu tratamento no SUS em até 60 (sessenta dias) após o diagnóstico com laudo patológico, referido direito está previsto na Lei 12.732/2.012, popularmente conhecida como a Lei dos 60 dias.

A Legislação Previdenciária também traz garantias a pessoa com câncer, sendo elas o Auxílio Doença – concedida ao segurado da previdência que demonstra estar incapacitado temporariamente para o trabalho – e, a Aposentadoria por Invalidez, caso seja demonstrada a incapacidade permanente ou sem cura, com a impossibilidade de reabilitação profissional.

Para o portador de câncer que não contribui para a previdência e não possui qualidade de segurado, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – traz o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal em caso de deficiência física, sendo necessária a comprovação da deficiência e da renda familiar de ¼ do salário mínimo, existindo decisões judiciais que aceitam a renda familiar de até um salário, devendo o caso ser analisado de forma individual.

Além dos direitos acima mencionados, a pessoa com câncer também possui direito a três dias de folga, em 12 meses de trabalho, sem desconto de salário, em caso de realização de exames preventivos da doença devidamente comprovada (art.473 da CLT); possibilidade de Saque do FGTS e do PIS/PASEP, sendo necessária a apresentação de atestado médico com validade de até 30 dias onde conste o diagnóstico e estado clínico do paciente e por fim, a isenção de Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria.

Caso surja alguma dúvida, busque um Advogado (a) de sua confiança!

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