OLHA ELA AÍ!

por Roberto Drumond

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Roberto Drumond - Editor chefe do Jornal Ouvidor, fala sobre decisões do STF.

Essa semana uma surpreendente decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE censurou a manifestação de um ex-ministro do STF. A medida veio no bojo de uma resolução que amplia o poder do órgão para determinar a remoção de notícias que considerar falsa.

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Foram seis decisões do colegiado responsável pelo processo eleitoral: Informações que forem classificadas como fake News terão de ser retiradas do ar em até duas horas. No dia da votação do segundo turno (30/10) o prazo para a retiradas será de apenas uma hora.

O descumprimento dos prazos acarretará uma multa de até 150 mil reais por hora. Os canais que, no entendimento da Justiça Eleitoral, publicarem fake News de maneira reiterada poderão ser suspensos de forma arbitrária.

A propaganda eleitoral impulsionada será proibida pela Corte dois dias antes e 24 horas após o dia da votação em segundo turno. E, finalmente, os conteúdos que já tiverem sido alvo de decisões judiciais e que estiverem sendo replicados em outras mídias terão a sua supressão determinada automaticamente, sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

Em resumo essa é a censura criada essa semana pelo TSE que pegou de cheio a fala do ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello que, em um programa eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro, declarou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi inocentado pela suprema corte.

Claro que a manifestação do ex-Ministro foi editada. Na versão original ele afirma que Lula não foi inocentado: “O STF aceitou a nulidade dos processos contra o ex-presidente o que implicou no retorno à fase anterior”, ou seja, à primeira instância.

A decisão que o TSE censurou, não mandou suspender as peças publicitárias do ex-presidente Lula nas quais ele afirma que foi inocentado. Simplesmente proibiu que se use as palavras do ex-Ministro fora do contexto em que ele se pronunciou. Mas a bem da imparcialidade que deve nortear todos os Tribunais, deveria também vetar a menção a uma eventual inocência de Lula. Isso, a meu ver, caracteriza uma omissão de analisar um dado importante na biografia do ex-presidente.

A presunção da inocência, que pode ser alegada na defesa do atual candidato, deveria ceder espaço ao apontamento de que seu governo resultou em um extenso processo, no qual empresas e acusados foram condenados, inclusive devolvendo recursos suprimidos da administração pública, mas que não chegou a comprometer o então Presidente.

Essas medidas, tomadas nas vésperas do segundo turno, me parece assomadas da intenção de conduzir a análise por parte do eleitor, uma manipulação que, em outros tempos, tinha o nome de censura.

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