O mundo novo do direito

por LUIS CARLOS CORRÊA LEITE

Santa Isabel
Advogado e colunista do Jornal Ouvidor, Dr. Luís Carlos Correa Leite.

Os meios jurídicos manifestaram surpresa com a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional a cobrança de um tributo e anulou sentenças já transitadas em julgado – decisões das quais não caberiam mais recursos – o que exigirá que as empresas até então beneficiadas tenham que pagar os tributos, inclusive os atrasados, tudo com multas, juros e correção monetária. É de se supor que poderá haver a chamada modulação dos efeitos da decisão, resolvendo as questões pendentes.

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Também como já comentado nesta coluna, tivemos a declaração de constitucionalidade da perda da carteira de habilitação e recolhimento de passaporte visando forçar os devedores a pagarem suas dívidas.

É o direito em ebulição, frente aos novos desafios e situações da vida moderna. No campo do direito de família estamos vendo cada vez mais a afirmação de institutos novos, como o da paternidade ou a maternidade sócio -afetivas, aquelas que nascem dos vínculos familiares de fato, sem relação com os sanguíneos. É o famoso “filho de criação”, que muitas vezes é mais companheiro dos seus guardiões. Aliás, esse entendimento também é a base do reconhecimento da união estável, que deu aos conviventes os direitos decorrentes do casamento.

Mas o curioso mesmo é a posição das relações de afetividade com os animais. Atualmente tem sido frequente, em caso de separação de casais, a regulação do direito de visitas e guarda com relação aos animais domésticos, como – e especialmente – cães e gatos, os chamados “pets”.

Já tem ocorrido até mesmo a condenação do tutor que sai de casa no pagamento de pensão, uma vez que atualmente a guarda dos animais demanda recursos consideráveis como banhos, veterinários, rações, remédios, hotel (quando o tutor viaja), e até mesmo creche para os malandrinhos se divertirem. Isso sem falar no passeador. Tudo custa muito dinheiro. A literatura jurídica já trata inclusive de testamentos em favor de “dogs” e bichanos, que são os grandes companheiros das pessoas que vivem sozinhas. Há juristas respeitáveis que entendem que as questões envolvendo interesse de animais de estimação devem correr perante as varas da família, ou seja, perante os juízos que tratam de questões familiares e sucessões.

Aliás, é preciso que nas cidades da região sejam criados postos para atendimento veterinário gratuito, diante do elevado número de “pets”. Ainda na semana passada foi levado para a UPA de Santa Isabel um cachorro com emergência médica. Obviamente, não pôde ser atendido, mas ao que parece o simpático canino não ficou sem socorro.
Isso tudo sem falar na força política dos “dogs” e ‘cats”. Não há cidade em que não exista nas Câmaras Municipais um defensor da causa.

São os novos tempos…

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