DER notifica e pode demolir diversas construções às margens da Rodovia Arthur Matheus, em Santa Isabel. Comerciantes estão apreensivos
Proprietários de estabelecimentos comerciais e de serviços localizados à margem da rodovia Arthur Matheus, em Santa Isabel, estão assustados com a visita de um representante do DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Essa semana um engenheiro da autarquia do DER notificou onze deles, inclusive com ameaça de solicitar auxílio da Polícia Militar Rodoviária, para “cessar imediatamente a irregularidade” constatada.
O documento entregue aos proprietários lista uma série de procedimentos, entretanto nenhum deles está marcado, deixando em aberto todas as possibilidades, desde a demolição de construções dentro da faixa de domínio até mesmo a remoção de placas indicativas do comércio.
Oficialmente, a partir do eixo da rodovia assinalado pela faixa amarela, a área de domínio do DER se estende em 25 metros para cada lado. Nesse espaço, em tese reservado para a ampliação da rodovia, nenhuma obra pode ser realizada e até mesmo o acesso aos estabelecimentos comerciais, tem de ser autorizado pelo órgão.
Ao longo dos últimos anos diversos estabelecimentos foram implantados, alguns respeitando o recuo legal, outros nem tanto, uns poucos chegaram até mesmo a construir dentro da área reservada. Pelo menos uma construção se encontra embargada, sendo discutida na justiça a sua demolição por desobediência à norma.
– O problema que vejo, diz um comerciante que prefere não se identificar, é que ele nos falou apenas para retirar a placa indicativa do comércio, mas no recibo que assinamos cuja cópia dispomos, não tem nada assinalado deixando a ele a liberdade de preencher todas as alternativas como se tivesse nos notificado de todas as irregularidades existentes no local.
Essa é a segunda notificação que Santa Isabel recebe do DER
Segundo os comerciantes notificados, o representante do DER reconheceu que os estabelecimentos localizados defronte a rodovia, existem há muito tempo e que isso pode ajudar, e que a retirada da placa é apenas para evitar a poluição visual nas margens da rodovia.
O advogado Luís Carlos Correa Leite diz que o fato de a notificação não citar especificamente nenhuma irregularidade não representa nada. Para ele, todas as construções existentes no local estão irregulares. Ele explica que, além dos 25 metros da faixa central da estrada, existem mais 15 metros de área “non aedificandi”, onde ninguém deveria construir ou ocupar. – E tem um agravante, diz ele, ali passa um ribeirão que misteriosamente desapareceu!
O Advogado acrescenta que já está em andamento na Justiça uma ação na qual o DER reivindica a propriedade de toda a área e que resultará, inevitavelmente, na demolição das construções. – Nunca devemos esquecer, lembra Dr. Luiz Carlos, que o DER comprou e pagou pela área na ocasião em que desapropriou todo o trecho percorrido pela rodovia!
Através da Assessoria de Imprensa, o DER informa que notificou os comerciantes a retirarem as placas publicitárias e de informações do trecho na faixa de domínio do Departamento onde é permitido apenas a instalação de placas de sinalização de trânsito.