Lei manda reduzir salários de servidores

Cerca de 40 funcionários que recebem salários engordados com décimos perdem parte dos vencimentos

Prefeito Carlos Chinchilla

Em reunião realizada recentemente entre os prefeitos do Alto Tietê surgiu a recomendação de que nenhuma Prefeitura continue a pagar a incorporação de décimos no salário de servidores, até então, garantidos por Leis Municipais e em dispositivos das Constituições de diversos estados brasileiros, entre eles, o de São Paulo.

Tão logo chegou a Santa Isabel, o prefeito Dr. Carlos Chinchilla determinou à sua assessoria jurídica a análise do problema obtendo a confirmação de que na Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência, o legislador acrescentou o parágrafo 9º ao art. 38 da Constituição Federal, proibindo a incorporação de décimos. Em consequência, o artigo nº 133 da Constituição do Estado de São Paulo que garantia o direito à incorporação de décimos, foi revogado.

Diante da constatação, o prefeito determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes à incorporação de décimos aos salários de 40 servidores municipais que recebiam o benefício, entretanto assegurou a manutenção dos pagamentos para quem atingiu o direito até 12/11/2019.

Entenda o problema

PMSI
O Servidores terão redução de salário na Prefeitura de Santa Isabel. Medida foi tomada para atender determinação.

É o segundo desafio enfrentado pelo prefeito Carlos Chinchila na administração municipal. O primeiro ocorreu com a reforma da Previdência que o obrigou a exonerar cerca de 30 servidores experientes que já haviam a aposentadoria, mas continuavam trabalhando.

Sem essa mão de obra efetiva, a administração se viu obrigada a contração temporária o que desagradou todo o funcionalismo público gerando inclusive desaprovação popular em decorrência do afastamento de profissionais respeitados e queridos da população.

 

– Mas lei é lei, diz o Prefeito garantindo que quem a desobedece, mais cedo ou mais tarde recebe a conta para pagar.

O décimo do salário incorporado era um direito constitucional do funcionário que exerceu ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a de seu cargo efetivo, de incorporar um décimo dessa diferença. Essa incorporação entre o salário efetivo e o vencimento da função desempenhada devia ser paga por ano, até o máximo de dez décimos.

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O secretário de governo, Felipe Nabil exemplifica dizendo que um funcionário efetivo em um cargo que seja nomeado secretário, passa automaticamente a receber seus vencimentos no novo cargo.

Depois de um ano como membro do primeiro escalão do governo, ele passa a incorporar ao seu salário como efetivo, um décimo da diferença entre os dois salários, o de sua origem e o de secretário. Ao retornar a seu cargo terá sua remuneração um pouco maior do que a de seus colegas na mesma função.

O prefeito Carlos Chinchilla reconhece que essa alteração no salário dos servidores que exerceram cargos de confiança com remuneração superior ao de sua função, vai provocar um descontentamento de muitos servidores.

Ele admite que todo prefeito acalenta conquistar a simpatia dos funcionários, “afinal são eles que fazem com que a Prefeitura funcione, independentemente do Prefeito, são eles as peças principais do sistema que mantem a máquina pública em movimento”.

– É preciso proporcionar condições adequadas de trabalho, valorização salarial e contribuir para que os sonhos dos funcionários se tornem possíveis, diz o Prefeito lembrando, entretanto que, antes de tudo, é preciso cumprir a Lei.

Folha de Pagamento 

No Portal da Transparência da Prefeitura é possível acompanhar o pagamento salarial de todos os servidores municipais.

Concurso Público

Em função disso, Chinchilla já iniciou uma série de ações, entre elas e já em processo de finalização, um estudo para diagnosticar a situação do quadro de recursos humanos para a abertura de concurso público, o que deverá ocorrer após a aprovação da reorganização da estrutura administrativa pelo Legislativo.

No último mês de abril, Chinchilla também determinou o pagamento dos valores referentes ao triênio e quinquênio garantidos por Lei no salário dos servidores desde o ano 2000, mas que nenhum outro Gestor cumpriu.

– Além disso, destaca o Prefeito, “conseguimos aprovar nesse mês de maio, a Lei de revisão de 5% dos salários, com a garantia do pagamento no próximo ano da diferença somada ao percentual de 2022. – Essa é uma prova de que estamos buscando o melhor para o funcionalismo do município dentro das possibilidades reais que dispomos”, conclui.

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