Justiça determina novas regras do saque FGTS que beneficiam pais de autistas

Ação movida pela DPU passa a garantir que, pais de pessoas autistas, nível 3 de suporte, terão direito ao saque do FGTS

autismo nível 3
A entrevista completa com o Dr. Jefferson Astuti pode ser conferida no Canal do Ouvidor no Youtube.

Por meio de uma ação coletiva a Defensoria Pública da União (DPU) determinou que trabalhadores, responsáveis por pessoas com autismo nível 3, passem a ter direito ao saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para entender como este benefício vai atender a este público e suas famílias diretamente, o Jornal Ouvidor conversou nesta semana com o advogado Dr. Jefferson Astuti que também é pai do Davi, que tem autismo nível 3 e da Bianca.

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De acordo com Jefferson a justiça incluiu a condição Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 na garantia do saque FGTS em conformidade com o art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave. O pedido foi movido a justiça em maio de 2022 por um coletivo de pais e responsáveis por pessoas com autismo.

“É de extrema valia essa decisão, mas é uma pena ela ser destinada apenas a um nível de autismo, quando na verdade deveria incluir todos os níveis. Com certeza ajudará muitas famílias que dependem de recursos financeiros para conseguir comprar medicamento ou fazer exames específicos e para isso, acabam sempre recorrendo a empréstimos, como eu já fiz”, diz.

pais de pessoas autistas
Com isso, a sentença tem alcance em todo o território nacional e passa a permitir pelos trabalhadores o levantamento de valores da conta do FGTS. Foto: Divulgação Internet

O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento de novas demandas individuais com o mesmo pedido, além de facilitar o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional da Defensoria Pública.

O juiz federal Fabio Tenenblat, que julgou o pedido coletivo, ressaltou que “Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”, pontuou o Magistrado.

Ainda em sua entrevista Dr. Jefferson ressaltou os avanços da cidade nos últimos anos no atendimento das pessoas com deficiência, com a criação de projetos como o Pequeno Principe e a reformulação do Centro de Apoio Psicossocial (CAPS), por exemplo.

Entenda

A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, negou provimento aos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Com isso, a sentença que permite o levantamento de valores da conta do FGTS, por trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3, adquire o status de definitiva.

A sentença tem alcance em todo o território nacional. Caso a Caixa não cumpra a decisão, a pessoa prejudicada deve procurar a justiça, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública da União.

O autismo é uma deficiência reconhecida pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que o transtorno afete, atualmente, cerca de 2 milhões de brasileiros.

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