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O Brasil está assistindo mais uma vez uma queda de braço entre o Congresso e o Supremo Tribuna Federal, o STF. O embate dessa vez se refere ao porte e uso de drogas, matéria já fixada no artigo 28 da Lei das Drogas. Tribunal Federal quer definir a quantidade de droga, maconha, para ser considerada de uso pessoal. O limite definirá quem é usuário e quem é traficante.
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Já o Congresso, a quem cabe de fato estabelecer lei, pretende que qualquer quantidade de droga seja crime. Para isso a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) terá de, após passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) referendada na última quarta-feira, ser submetida ao plenário do Senado e depois pela Câmara para virar lei.
Como se acredita que a maioria do Congresso é conservadora, a proposta poderá ser aprovada contrariando a análise do STF, cujos Ministros tendem a descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No último dia 6, faltava apenas um voto para que a interpretação da Lei de Drogas, abrisse a janela para liberar o uso da maconha para consumo pessoal.
Desse confronto surge o impasse: o que fica valendo caso Congresso e STF adotarem posições divergentes?
Uma PEC altera o texto da Constituição, a lei máxima do país. Se algo for inscrito na Constituição, após aprovação dos parlamentares tem que ser obedecido. A não ser que o STF seja acionado por alguém ou alguma instituição que considere a PEC inconstitucional. Afinal, cabe ao STF proteger a Constituição do país.
No limite, o STF pode derrubar uma PEC aprovada pelo Congresso, mas isso geraria instabilidade entre os dois poderes, que já andam estremecidos nos últimos anos.
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O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça, a menos que o Congresso consiga vencer as barreiras legislativas e imprima alterações na Constituição antes que o Tribunal descida. Quem viver verá!