Herança e Filiação: filho fora do casamento, tem direito à herança?

Dérika Machado explica o usucapião em terreno emprestado.
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

Nos últimos anos, a discussão sobre os direitos sucessórios dos filhos nascidos fora do casamento tem ganhado relevância nos tribunais e na sociedade em geral. No Brasil, a Constituição Federal estabeleceu a igualdade de direitos entre filhos, independentemente de sua origem.

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Assim, filhos concebidos fora do matrimônio têm direito à herança de seus genitores, desde que comprovada a filiação por meio de documentos legais ou processo judicial, se necessário. Esse direito visa garantir a equidade e a proteção dos filhos, reconhecendo sua condição independentemente das circunstâncias de nascimento.

É importante ressaltar que a legislação brasileira visa promover a justiça e a igualdade perante a lei, garantindo aos filhos nascidos fora do casamento os mesmos direitos sucessórios que aqueles nascidos dentro dele.

No entanto, é recomendável buscar orientação legal para entender melhor os procedimentos e garantir o correto encaminhamento dos processos relacionados à herança. Dessa forma, os direitos dos filhos podem ser protegidos de acordo com os princípios constitucionais e legais vigentes.

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) de sua confiança.

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