Foram publicadas na segunda-feira (8/4), no Diário Oficial da União, duas portarias que regulamentam o Programa Cozinha Solidária. A ação tem por objetivo combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional, por meio da garantia do acesso à alimentação saudável e adequada, a partir do apoio a espaços geridos em sua maioria pela sociedade civil e movimentos populares, a fim de prover o preparo e a distribuição de refeições a populações mais vulnerabilizadas.
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As portarias definem regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de Cozinhas Solidárias ( Portaria nº 977 ) e para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária ( Portaria nº 978 ). As Cozinhas Solidárias interessadas em receber apoio do Programa e as entidades privadas sem fins lucrativos que queiram atuar como entidades gestoras devem efetuar o cadastramento e credenciamento exclusivamente por meio do portal eletrônico.
“Por meio da reunião de esforços da comunidade, as Cozinhas Solidárias exercem papel fundamental, de maneira voluntária, em torno do objetivo de levar alimento a quem mais precisa. Além de contarem com doações de parceiros ou de pessoas, essas iniciativas agora podem contar com o apoio do Governo Federal que, por meio deste Programa, abraça as ações por todo país”, observou Lilian Rahal, secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS.
A nova regulamentação vai garantir a efetiva implementação e operacionalização do Programa, que está a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Instituído em 2023, pela Lei 14.628 , e regulamentado pelo Decreto nº 11.937/2024 , o Programa Cozinha Solidária também será estrategicamente vinculado a outros programas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ação será feita a partir de três modalidades: apoio com doação de alimentos in natura e minimamente processados, diretamente entregues pelo PAA; oferta de refeições por meio de entidades gestoras e apoio à formação e capacitação dos colaboradores e parceiros.