Será que ter uma garantia no contrato de locação é a melhor coisa para o proprietário?
Primeiramente, se faz necessário esclarecer a finalidade das garantias no contrato de locação, elas servem para assegurar ao proprietário o pagamento da obrigação pelo inquilino, bem como assegurar o inquilino caso este não tenha condições de arcar com as despesas de reparo do imóvel. A Lei do Inquilinato dispõe das garantias aceitas: I – caução; II – fiança; III – seguro de fiança locatícia; IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (Art. 37, Lei nº 8.245/91).
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Entretanto, será que ter uma garantia no contrato de locação é a melhor coisa para o proprietário? Vejamos o caso hipotético*. “João alugou o imóvel para Pedro com a garantia de caução no valor de 3 alugueis. No quarto mês de locação, Pedro atrasou o aluguel em 5 dias. Por esta razão, João quer entrar com a ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar de desocupação do imóvel em 15 dias ”. Será possível a concessão da liminar de desocupação do imóvel em 15 dias? Não.
Nesse caso, só seria possível a concessão de uma liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, se o contrato de locação não tivesse garantia prevista, ou seja, como no contrato de João e Pedro é prevista a garantia da caução, não será possível a liminar, porém não impede o andamento da ação de despejo por falta de pagamento.
Por outro lado, nos contratos desprovidos de garantia, se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel, já é possível entrar com a ação de despejo com pedido de liminar de desocupação. É importante mencionar que um dos requisitos para a concessão da liminar é o depósito judicial pelo proprietário no valor de 3 meses de aluguel.
Por fim, a lei proíbe, sob pena de nulidade do contrato, a contratação de mais de uma das modalidades de garantia no mesmo contrato de locação. Por exemplo, caso o contrato de locação tenha 1 fiador + caução, esse contrato será nulo, sendo desprovido de garantia.
Portanto, sempre fique atento aos seus direitos e deveres. Procure sempre um (a) advogado (a)!
*Caso hipotético sendo utilizado nomes fictícios.