Ex-prefeito pede cassação de vereador

Dr. Celso Palau protocolou junto a Câmara de Igaratá, o pedido de cassação do mandato do vereador Fernando Coppola

Fernando Coppola
Fernando Coppola, vereador em Igaratá, eleito em 2020. Foto: Divulgação Internet

O ex-prefeito de Igaratá, Dr. Celso Palau, protocolou ontem junto à Câmara Municipal, o pedido de cassação do mandato do vereador Fernando Coppola por prática de infração político-administrativa grave.

Foi notícia no Ouvidor

Em janeiro desse ano o Juízo da 2ª. Zona eleitoral da Capital (Perdizes) recebeu um aditamento nos autos do processo nº 0600297-91.2021.6.26.0000, no qual o Ministério Público Federal evidencia que as operações “Prato Feito” e “Trato Feito” conduzidas pela Polícia Federal, identificou uma organização criminosa que fraudava licitações mediante a prática de crimes de corrupção ativa, passiva, tráfico de influência, peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade eleitoral. Todos os crimes envolvendo empresários, políticos, agentes públicos.

Entre os citados, o atual vereador em Igaratá Fernando Coppola que, na ocasião da prática dos crimes (2017), era o secretário de educação de Mauá, então administrada pelo prefeito Átila Jacomussi. Em razão dessa citação, o Ministério Público Eleitoral o declarou “Réu”, no referido processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Fernando Coppola, sob o codinome de “Xuxa”, teria atuado para fraudar a aquisição de 48.000 kits escolares, número exagerado para a quantidade de alunos da rede municipal de ensino de Mauá – SP, que era em torno de 18.000. Na licitação Coppola teria favorecido uma determinada empresa e em troca teria recebido valores em montante correspondente a 3% do contrato de R$ 8.340.000,00, de acordo com a planilha obtida pela Polícia Federal.

Para o ex-Prefeito as provas colhidas justificam a acusação de que Coppola teria cometido os crimes de corrupção passiva, fraude em licitações e participação em organização criminosa, sendo denunciado como incurso no artigo 317, caput e § 1º, do Código Penal, por duas vezes, artigo 90 da Lei 8.666/1993 e artigo 2º, § 3º e § 4º, II, da Lei 12.850/2013, todos combinados com os artigos 29 e 69 do Código Penal.

O requerimento assinado por Celso Palau adianta que, ao se tornar réu fica evidente que a conduta do vereador contraria a legislação de Igaratá que exige que todo ocupante de cadeira no legislativo municipal não proceda de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou falte com o decoro na sua conduta pública, devendo o Legislativo instaurar procedimento político – administrativo para a cassação de seu mandato.

O requerimento formulado deverá ser lido e analisado pela Mesa da Câmara que poderá instaurar uma comissão processante cujo relatório será submetido ao plenário que votará pela cassação (ou não) do mandato de Coppola. Da decisão o vereador ainda poderá recorrer junto à justiça.

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