Entulho é responsabilidade do morador

A partir de dezembro Igaratá deixará de recolher entulho que for descartado nas calçadas da cidade

Foto ilustração internet

A prefeitura de Igaratá informou que a partir do dia 10 de dezembro, não recolherá mais o entulho que for descartado nas calçadas da cidade. A administração municipal ressaltou ainda que passará a aplicar as determinações da lei municipal que prevê multa de até R$400,00 por dia para quem fizer descarte irregular.

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Quem necessitar fazer o descarte de entulho ou inservíveis em Igaratá deverá alugar uma caçamba. A medida foi divulgada nesta semana pela secretaria de Obras e Serviços da cidade e atende as determinações da Lei Municipal Nº 1.720 de 25 de janeiro de 2013, que proíbe o descarte e a manutenção de entulho em calçadas e vias públicas.

A prefeitura informou ainda que a equipe de fiscalização irá percorrer os bairros para identificar pontos de descarte irregulares e se identificado o responsável, este será notificado devendo recolher a sujeira em até dois dias após a notificação, persistindo a infração o munícipe será multado.

“Após a notificação do infrator, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias de ser notificado, a lei acarreta multa-diária no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Igaratá – UFMI, equivalente a R$400,00”, informou.

De acordo com a Prefeitura a medida visa garantir a saúde e bem-estar dos moradores evitando doenças que podem vir em decorrência do descarte irregular.

A lei completa pode ser consultada no site da Prefeitura.

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