Dia da Pendura

Pendura

Dia da Pendura – Assisto estarrecido a notícia de que o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou a participação de foragidos da Justiça em vídeo conferência. O argumento? Pelo pleno direito de defesa!

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Me vem à cabeça a pergunta: e se o réu for condenado, será que vai se apresentar? Claro que essa audiência não é de julgamento, que deve ter seus rituais próprios, mas certamente oitivas que visam esclarecer detalhes de algum processo. Imagino! Como sabem: não sou advogado!

Ontem comemoramos o 11 de agosto. Uma data emblemática para a Justiça porque celebra a data da fundação da primeira faculdade de direito no Brasil. Paralelamente a celebração do Dia dos Advogados, se celebra também o Dia do Estudante; o dia do Pendura e o dia do Garçom. Todas essas celebrações estão relacionadas.

No início do século passado era comum, no dia 11 de agosto, os estudantes saírem da Escola de Direito, no Largo de São Francisco, em São Paulo, no horário do almoço e se ajuntarem em comemoração ao dia do Advogado nos bares das redondezas e beberem e comerem à vontade. Na saída alegavam a natureza da comemoração e pediam que a conta fosse dependurada, que seria paga em outra ocasião. Nasceu o Dia do Pendura. Alguns anos se passaram e, com o objetivo de evitar o prejuízo, os comerciantes passaram a fechar os seus estabelecimentos no dia 11 sob o pretexto da folga do dia do garçom.

É uma história pitoresca que, aparentemente não tem nada a ver com o tema que lancei no início dessa crônica. Mas tem sim! Mostra a capacidade de explorar situações da casualidade para criar modas que, ao longo do tempo criam raízes e inexplicavelmente mudam o comportamento da sociedade.

O STF está lançando mão da tecnologia para desenvolver o seu trabalho indiferente ao fato do depoente ser um foragido da Justiça que está se beneficiando dessa decisão. Vale à pena sair da escola, entrar e consumir no restaurante e sair sem pagar. Como vale à pena fugir da polícia, depor pela internet e aguardar o resultado livre leve e solto.

Se essa medida fosse utilizada para evitar os deslocamentos de presos, com todo o aparato de segurança, para os julgamentos nos fóruns, a medida faria sentido uma vez que operações dessa natureza seriam mais seguras e econômicas. Mas isso não pode porque viola o pleno direito de defesa (esse foi o argumento que me passaram).

É a mesma justificativa para duas situações diametralmente opostas. Entre as duas o mesmo STF que tem se postado como deus na análise dos problemas brasileiros sem que qualquer um deles tenha sido solucionado. E seria tão simples construir salas especiais nas penitenciárias com todo o aparato para vídeo conferencia através da qual testemunhas e jurados pudessem decidir sobre o futuro do réu.

Fica aqui o meu palpite nesse 11 de agosto. Vamos fazer as contas e usar a nossa brilhante capacidade de nos adaptarmos a realidades diferentes para dar um passo adiante. Vamos acabar com essa vergonhosa pendura e creditar soluções ao Brasil.

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