Comprei um terreno, e agora? Faça a escritura e o registro!

por Dérika Viana Machado

Dérika Viana Machado
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

Esteja sempre atento a essa frase: “quem não registra não é dono!”. Sim, só será proprietário do imóvel aquele que realizar o registro da compra do terreno na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Após finalizar a compra do terreno, o primeiro procedimento legal que você deve realizar é a escritura de compra e venda e o seu registro.

A escritura é o documento público que garante a compra e venda do terreno, com os dados das partes envolvidas no negócio, bem como os termos da compra e esse documento deve ser lavrado por um Tabelião em cartório. Precisa ser o cartório da cidade onde está localizado o imóvel? Não, pode ser lavrado em qualquer Tabelionato de Notas.

Já o registro na matrícula do imóvel é o documento que valida que o terreno está no nome do comprador e reconhece que o antigo dono, construtora ou incorporadora, fez a transferência do bem para o comprador.

Somente após a escritura e o registro prontos é que você passa a ser dono, legalmente, do terreno e começa a ter responsabilidades, tais como o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É importante tomar a posse do imóvel: caso ele não esteja demarcado, contrate um topógrafo para definir as divisas e cerque-o.

Posteriormente, caso você queria construir no terreno, é necessário mais um documento legal que autoriza a obra, chamado de alvará. Sem esse documento, sua obra é considerada ilegal e pode ser embargada e até demolida.

O alvará é cedido pela Prefeitura da localidade do imóvel. Para dar entrada no pedido é necessário um arquiteto ou engenheiro que será responsável pela assinatura do projeto da construção.

É necessário verificar junto à Prefeitura quais documentos são exigidos para o alvará, tendo em vista que cada município solicita de acordo com seu Plano Diretor.

Por fim, com todos os documentos prontos, você os encaminha para a Prefeitura e a secretaria responsável analisará o pedido e o projeto. Se tudo estiver dentro das normas, seu alvará será expedido.

Restou alguma dúvida?

Sempre consulte um (a) advogado (a) de sua confiança!

Se inscrever
Notificar de
guest
2 Comentários
Mais antigo
O mais novo Mais votados
Inline Feedbacks
View all comments
Janielle
Janielle
7 meses atrás

Comprei junto com minha esposa um terreno pelo caixa , como faço para antecipar parcela para ter desconto. foi financiamento.
Meu aplicativo

Dérika Machado
7 meses atrás
Reply to  Janielle

Olá Janielle, excelente dia!

Obrigada pelo contato.

Nesse caso, para antecipar as parcelas, você pode acessar o aplicativo da Caixa Econômica e procurar por antecipar as parcelas.
Caso não consiga, terá que comparecer a agência da Caixa para efetuar a antecipação.