CARF cancela multa contra Santa Casa

Multa foi consequência de intervenção da Prefeitura no Hospital em 2007

contribuições previdenciárias
Multa foi consequência de intervenção da Prefeitura no Hospital em 2007

A Santa Casa de Santa Isabel vai deixar de pagar uma multa de mais de sete milhões de reais (R$7.372.109,98). A multa foi lavrada em decorrência da não apresentação dos comprovantes de contribuições previdenciárias entre 1/1/2007 a 31/12/2008. Período em que o Hospital Gabriel Cianflone esteve sob intervenção pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel.

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O cancelamento foi obtido através de recurso patrocinado, voluntariamente, pelo Escritório de Advocacia Correa Leite protocolado logo que a Irmandade da Santa Casa recebeu a notificação. O primeiro julgamento feito pela Receita Federal de Campinas aceitou a argumentação dos fiscais que promoveram a fiscalização dos documentos. Contudo o Escritório de Advocacia recorreu ao Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF) que, em 25 de abril desse ano, reconheceu que a classificação do hospital como entidade filantrópica dá a imunidade ao Hospital.

O advogado Dr. Luis Carlos Correa Leite lembra que em 2006/2007, diante de problemas financeiros, a Irmandade da Santa Casa notificou a Prefeitura de Santa Isabel a suspensão de alguns serviços prestados pelo Hospital Gabriel Cianflone. Diante da decisão unilateral o então prefeito Hélio Buscariolli decidiu assumir a administração do Hospital de modo a manter os atendimentos.

Enquanto durou a intervenção, além de se utilizar do CNPJ do Hospital, os interventores designados deixaram de cumprir as exigências legais para a manutenção da isenção dos tributos previdenciários, dando causa à fiscalização e a multa decorrente.

Para o Advogado, que logo terminou a intervenção assumiu a Provedoria do Hospital, o recurso teve como base o entendimento de que há uma sutil diferença entre a imunidade e a isenção. Ele explica que a imunidade concedida às entidades filantrópicas é permanente, enquanto que a isenção deve ser documentalmente requerida e renovada todos os anos.
– Quando a Prefeitura assumiu o hospital não se ateve ao detalhe de que deveria requerer, todos os anos, a isenção dos tributos previdenciários. E ao deixar de fazê-lo deu causa à multa. O Tribunal em Campinas manteve a ideia de que, tendo sido praticada uma irregularidade, a multa deveria ser mantida. O CARF, ao contrário, entendeu que ao ser afastada da administração do Hospital, a Santa Casa, como filantrópica, não pode ser responsabilizada pelo erro.

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