Campanha Nacional sobre a Violência contra a Mulher

Com início no domingo (7), campanha nacional conscientiza população para o fim da violência contra a mulher

MMFDH lança Campanha nacional pelo fim da violência contra a mulher
Campanha nacional pelo fim da violência contra a mulher

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), lança a campanha e promove o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e a Lei Maria da Penha, que completou 16 anos neste domingo (07/08)

“A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie.”

Esse é um dos alertas da campanha Agosto Lilás, lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) neste domingo (7).

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Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto afirma que todas as violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas.

“A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, completa.

Sob a gestão do MMFDH, o Ligue 180 recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente.

O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

O que é violência doméstica

A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher.

É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa – pai, mãe, tia, filho – ou tenha algum outro tipo de relacionamento.

Nem sempre é o marido ou companheiro.

Tipos de violências

Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.

Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral.

Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

Quanto à violência moral, esta é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

 

 

 

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