A chamada “Black Friday”, marcou o comércio local e nacional ontem (24). O evento, caracterizado pelas altas promoções na indústria, foi capaz de gerar aproximadamente R$4,64 bilhões no país apenas durante a promoção, como informam dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Dentre os produtos mais pesquisados pelos consumidores, estão o ar-condicionado, celulares, videogames e aparelhos tecnológicos em geral.
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“Neste ano, a movimentação foi maior, comparando com o ano passado. Durante esta sexta-feira (24), o tíquete médio da loja ficou satisfatório, uma vez que os clientes que vinham, acabavam comprando algo”, destacou o vendedor de uma loja de peças íntimas, no centro de Santa Isabel.
Entretanto, em meio às promoções que podem persuadir o consumidor, há também a possibilidade de haver fraudes em descontos dos produtos, como afirma Caroline Siqueira, representante do Procon de Santa Isabel.
Segundo ela, as fraudes podem ser comprovadas através de preços sem alteração verídica. Ela ressalta que, a pesquisa prévia do produto e do estabelecimento são essenciais, não apenas para a Black Friday, mas sim para todo o processo. “Infelizmente pode haver fraude tanto em sites como em loja física. O Procon sempre orienta aos consumidores ao método da pesquisa”.
Questionada sobre como o cliente pode ter a certeza de que não está passando por uma fraude, ela destaca o método de “monitoramento”, que consiste na avaliação dos preços de determinado produto ao longo das semanas anteriores. “Monitorar o valor do item a ser adquirido é essencial, para que, em datas como a Black Friday, possa verificar se de fato o valor realmente diminuiu”.
Como reaver o investimento
Caroline também reforça o apoio do Procon aos clientes que se virem em uma situação de possível fraude. “O consumidor pode e deve acionar o Procon de sua região, munido de documento pessoal, nota fiscal da compra e comprovante de residência. Assim, podemos notificar a empresa responsável para acordo entre as partes”.
Porém, relembra que, para compras feitas fora do estabelecimento comercial, o cidadão tem o prazo de sete dias para solicitar o cancelamento da compra, independente do motivo. “Todo ano realizamos o monitoramento de preços de diversos itens no comércio local, a fim de tentar coibir fraudes que podem ocorrer nestas datas”, finalizou.