Arujá agora conta com Atividade Delegada

Atividade Delegada consiste na remuneração de policiais militares, de folga, para desempenharem funções como fiscalização e patrulhamento preventivo

Atividade Delegada
Secretário de Segurança Pública, Washington Adami, Cap. Anderson Pelegrine, Prefeito Camargo e o comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Arujá, Diego Oliveira.

Recentemente, a Prefeitura de Arujá, representada pelo prefeito Luis Camargo, promulgou a Lei nº 3.623, de 03 de janeiro de 2024, que criou a gratificação por desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos policiais militares, que atuam na cidade e que a exercerem durante seus horários de folga, como é caracterizada a iniciativa.

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A iniciativa do Executivo, anunciada pelo prefeito Dr. Camargo, ao lado do comandante da PM em Arujá, o capitão Anderson Pelegrine, do secretário municipal de Segurança Pública, Washington Adami, e do comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Arujá, Diego Oliveira, vai de encontro com uma série de melhorias instaladas na cidade no que diz respeito à área, como a integração entre as polícias e a GCM por meio do Centro de Operações Integradas (COI) e do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), o aumento do efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) em 50%, bem como mais viaturas nas ruas, proporcionando maior tranquilidade aos arujaenses.

O que é a Atividade Delegada?

Esta modalidade diz respeito a um programa estadual, conveniado com a municipalidade, em que os policiais militares, de folga, são remunerados pela Prefeitura para desempenharem funções como fiscalização de comércios irregulares, na segurança de eventos, no atendimento a ocorrências e no patrulhamento preventivo. A Câmara de Arujá aprovou, por unanimidade, durante a última sessão ordinária de 2023, o Projeto de Lei 138/2023, de autoria do Poder Executivo, que tratou da criação dessa gratificação, transformando-a em lei. O impacto financeiro inserido foi de pouco mais de R$ 30 mil/ano aos cofres públicos do município.

Segundo a lei, o valor a ser pago é de 130% da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) por hora trabalhada ao subtenente, 1° sargento, 2° sargento, 3° sargento, cabo e soldado. Enquanto que cargos como coronel, tenente coronel, major, capitão, 1º tenente, 2° tenente e aspirante a oficial receberão 150% da UFESP.

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