Supremo Tribunal – Dispõe a Constituição Federal que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Tal disposição visa um sistema de controle e equilíbrio que impediria a prevalência de um dos Poderes da República sobre o outro, garantindo-se o pleno exercício do regime democrático pela população. Assim, se um ato do Presidente da República ou de outra autoridade agredir o direito de qualquer cidadão, este poderá recorrer ao Poder Judiciário para eventual correção de ilegalidades.
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No entanto, o que temos visto no Brasil é a crescente e inadmissível judicialização de todas as questões sociais, fazendo com que, de forma absolutamente visível, o Poder Judiciário esteja se sobrepondo aos demais poderes da República, sob o olhar passivo de órgãos que deveriam zelar pelos direitos do cidadão, como a Ordem dos Advogados do Brasil e demais instituições, inclusive o próprio Parlamento.
É o que tem ocorrido com a atuação do eminente Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, que assumiu poderes nunca vistos na história da nação, através dos denominados “inquéritos” instaurados pelo STF. Ao que parece nem mesmo as posições do Ministério Público Federal – que tem a prerrogativa de atuar junto ao STF – estão sendo levadas em consideração. Ressalte-se que as recentes decisões do Ministro têm sido objeto de críticas por parte de relevantes juristas pátrios.
Mas não é somente nesse campo que se verifica o abarcamento de poderes por parte do STF. Na área tributária recentes decisões causaram perplexidade junto ao empresariado, com a nova regulação de até mesmo operações passadas e já decididas. Ao que parece o STF decidiu ajudar o governo a fortalecer o seu caixa, o que, evidentemente, não é o seu papel.
E nos Tribunais inferiores também se verifica a crescente colisão entre as disposições legais – que foram decididas pelo órgão competente, o Poder Legislativo – e a sua aplicação. Caso notório é a possibilidade de penhora de salários inferiores a cinquenta salários-mínimos, contra o que dispõe a lei processual civil. E outros casos se têm verificado, como na “interpretação” de disposições legais absolutamente claras.
Ainda na última quinta-feira o Ministro Toffoli – certamente em razão do adiamento do chamado projeto de lei das “fake news” – liberou para julgamento uma ação que visa responsabilizar as plataformas da internet por danos gerados pelo conteúdo de terceiros. Medida que parece correta, mas é atribuição do Poder Legislativo. É preocupante.