Na última quarta-feira (15/02), através da Medida Provisória (MP) N° 1.162/2023, o famoso programa habitacional – Minha Casa, Minha Vida foi relançado.
Inativo desde 2020, o programa visa atender famílias de baixa renda, priorizando as mulheres, chefes de família, bem como famílias que possuem pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua (texto legal).
Veja Também
- Lei garante auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica
- Cidades alertam para cuidados com ataques de escorpiões
- Anatel contra o telemarketing abusivo
Após 11 anos do seu lançamento o programa foi extinto, sendo substituído pelo “Casa Verde e Amarela”, criado pelo governo Jair Bolsonaro, mesmo mantendo o objeto central foi lançado com muitas alterações em relação ao programa original.
Além de ter como objetivo ampliar a oferta de moradias, a finalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida é de promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano e econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população.
De acordo com o texto legal as linhas de atendimento serão alcançadas para provisão subsidiada de unidades novas; provisão financiada de unidades novas ou usadas; locação social; lotes urbanizados; e melhoria habitacional.
Ainda, estabelece que o programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$8.000,00 e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$96.000,00.
Para saber mais sobre o programa basta acessar o site do Congresso Nacional, assim você terá acesso na íntegra da MP assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
¹. Ato unipessoal do presidente da República, com força de lei.
Por Dérika Viana Machado
Advogada atuante no Direito Imobiliário e Presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Ambiental da OAB Santa Isabel – SP