ALUGUEL: O que é responsabilidade do inquilino e do proprietário?

por Dérika Viana Machado

Dérika Viana Machado
Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

Troca de torneira, pinturas, reparos na parte elétrica, troca de portão, reformas estruturais. Afinal, no aluguel, o que é de responsabilidade do proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino?

Há uma regra geral e básica para essa pergunta, sendo a manutenção do imóvel de responsabilidade do inquilino (locatário) e os consertos estruturais do proprietário (locador).

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A legislação que rege o aluguel de imóveis residenciais e comerciais está prevista na Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), sendo que as locações de imóveis, geralmente, são realizadas através de contrato entre locador e locatário, onde constam os direitos e deveres de cada parte.

A lei prevê que cabe ao locador “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Para isso é imprescindível a realização de uma vistoria antes e após a locação.

Ademais, pela legislação é dever do inquilino zelar pela manutenção do imóvel enquanto nele estiver. Por isso, ele deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.

Portanto, o locador é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso, por exemplo, troca de caixa d’água e equipamentos acessórios, pintura externa, calçamento, etc.

Em contrapartida, o locatário, morador do imóvel, é responsável pela manutenção enquanto nele estiver consertando tudo o que deteriorar. Por exemplo: conserto ou troca de torneiras; troca de cerâmicas ou azulejos que quebrar; Manutenção, conserto e troca de janelas do imóvel, entre outras.

É importante destacar que todos os reparos estruturais devem ser comunicados por escrito pelo inquilino, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados pela falta da comunicação. Isso está previsto em lei.

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