Você já deve ter se deparado com a seguinte situação: “Betina faleceu deixando um único imóvel e 3 filhos. Dois filhos são casados e possuem seu imóvel próprio, apenas um dos filhos é solteiro e sempre morou com sua mãe Betina no imóvel objeto de herança, inclusive cuidou da mãe até o final de sua vida. Após a morte de Betina, o filho solteiro continuou residindo no imóvel da herança.”
A pergunta é, o herdeiro que continua morando no imóvel objeto de herança, precisa pagar aluguel aos demais herdeiros?
A resposta é sim! Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel objeto da herança deverá pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros.
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Pelo entendimento legal, o herdeiro que utiliza e usufrui o bem exclusivamente, está tendo benefício em prejuízo aos demais herdeiros que não estão aproveitando o patrimônio. Entende-se que o herdeiro não pode permanecer no imóvel gratuitamente, sem a autorização aos demais herdeiros.
Para arbitramento e cobrança legal do aluguel, é necessário que o herdeiro que está na posse do imóvel seja notificado extrajudicialmente para que de fato ocorra a cobrança, tendo em vista que precisa ser comprovada a insatisfação dos demais herdeiros.
Há a possibilidade do herdeiro se recusar a sair do imóvel ou até mesmo não pagar o aluguel, nesses casos, é indicado o ajuizamento de ação judicial para que ocorra o arbitramento do aluguel.
E quanto às despesas do imóvel? O STJ também firmou entendimento de que o uso exclusivo do imóvel obriga o herdeiro que estiver na posse exclusiva a pagar IPTU e condomínio.
Restou alguma dúvida?
Sempre consulte um (a) advogado (a) de sua confiança!
*caso fictício a título de exemplo