STJ muda cálculo do ITBI e abre espaço para reduzir carga tributária e restituição de valores
Se você comprou um imóvel nos últimos 5 (cinco) anos, fique ligado, pode ser que você tenha direito à restituição de valores pagos a mais referente ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
O ITBI é devido quando há alienação de qualquer imóvel (lote ou terreno, imóvel residencial ou comercial), sendo pago diretamente para o Município que esteja localizado o imóvel.
Usualmente, os Municípios utilizam como base de cálculo do imposto o valor maior referente a transação imobiliária, valor venal do imóvel (constante no IPTU) ou valor venal de referência utilizado pela Prefeitura, ou seja, o valor maior desses três será considerado para calcular o ITBI.
Ocorre que em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) passou a ser sobre o valor da transação imobiliária, e não mais o determinado pela Prefeitura para fins de cobrança do IPTU ou valor do venal do imóvel.
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Portanto, basta verificar nos documentos dessa transação imobiliária (escritura, guia do ITBI) e analisar qual base de cálculo foi utilizada para o lançamento do imposto. Caso o Município não tenha utilizado o valor da negociação como base do imposto, é devido a restituição dos valores pagos a mais ao proprietário lesado.
Para isso, o proprietário pode entrar com uma ação solicitando a restituição do valor pago a mais pelo imposto, a fim de reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.
Em caso de dúvida, sempre consulte um (a) advogado (a) de sua confiança!
Dérika Machado – Advogada Especialista em direito imobiliário