Em mais uma decisão expedida pela Juíza de Direito do Fórum de Arujá, Dra. Naira Blanco Machado, a justiça determinou que as famílias do Parque Centro Residencial em Arujá, deixem de depositar o valor da parcela da compra de seus terrenos, para a imobiliária Continental e passem a fazê-lo em juízo, por meio de conta judicial. Assim sendo, até que recorra da decisão, a imobiliária não deverá receber mais nenhum centavo dos compradores.
Veja Também
- MP pede a suspensão de despejos da Continental
- Prefeituras combatem loteamentos clandestinos
- Após anos de paralisação, Arujá inaugura agência do INSS
Os processos envolvendo a Continental são antigos em Arujá. A Imobiliária possui loteamentos em dois importantes bairros da cidade, além do Pq. Residencial, outro está situado no Parque Rodrigo Barreto. Neste, de acordo com dados do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel, existem um total de 5.392 lotes pertencentes a Continental, onde residem aproximadamente oito mil famílias.
Muitos destes lotes foram adquiridos ainda no fim dos anos 90, por isso, alguns dos processos contra a Continental, tramitam há mais de 20 anos. Após ser proibida, pela Justiça, de vender os imóveis, os compradores denunciaram que a imobiliária passou a fazer contratos de locação que, segundo eles, eram meras simulações para ocultar a venda.
Desta forma, cobrando um falso aluguel, a imobiliária fazia correções abusivas nos preços das áreas, o que, para muitos acabou inviabilizando a compra. A imobiliária Continental, a fim de reaver os lotes, passou a ingressar com pedido de despejos nas áreas. Nos últimos anos, a Justiça suspendeu diversas reintegrações de posses em Arujá, movidas pela imobiliária.
Em entrevista ao Jornal Ouvidor, o advogado da Associação dos Moradores do Pq. Barreto, Dr. Euzébio Miranda, alerta para que os compradores entrem com uma declaratória de nulidade contratual, para começar a pagar em juízo. “Os depósitos judiciais deverão ocorrer em conta vinculada a estes autos, que deverá ser aberta no ato do primeiro depósito e individualizadas por CPF do morador”, diz o documento.
Ao todo, segundo Dr. Euzébio, mais de 500 famílias, que residem no Pq. Residencial serão contempladas nesta nova decisão. “Tem gente que pagava aluguel para Continental desde 1997, sem contar os reajustes absurdos e que superavam a inflação”, destacou.
Um destes moradores é Cantidio Mendes dos Santos, 46 anos. Motorista de caminhão, Cantidio pagava mensalmente a Continental aproximadamente R$1.150,00. Ele comemora a decisão judicial, uma vez que pagando em juízo, não sofrerá mais reajustes, de acordo com ele, abusivos: “Moro sozinho aqui, desde 2017, e vivo viajando pelo Brasil. Saio de casa com medo de chegar e não ter mais nada, ou de chegar uma mensagem no celular dizendo que não posso entrar mais na minha casa por que a Continental bloqueou meu único bem”, relata.
Em outro caso, o autônomo Tiago Moreira, 33, paga a imobiliária Continental parcelas de R$ 1.200,00 por mês em uma casa aonde vive com a esposa e uma filha. “É desesperador você ter medo de investir na sua casa própria e achar que pode perdê-la da noite para o dia. O certo, é vivermos bem, e torcer para que este processo favoreça nossa luta de anos”, diz ele.
O que diz a Continental
Questionada sobre estes fatos, a Continental informou que não foi notificada oficialmente sobre essa nova decisão. Com relação aos reajustes, considerados pelos moradores muito acima do normal, a empresa diz que todos os reajustes praticados até aqui, levaram em consideração o Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM).
A empesa não soube informar quantos terrenos possui na cidade de Arujá, mas recentemente representantes da Continental estiveram no Centro Residencial, a fim de realizar a identificação de seus terrenos utilizando-se de placas com os dizeres “Propriedade da Continental”. O objetivo, segundo a empresa é apenas para indicar que: “Não existam dúvidas quanto à posse e propriedade do imóvel”, disse.
A fim de alertar possíveis compradores, interessados nas áreas, ainda não vendidas pela Continental, moradores passaram a escrever embaixo das placas instaladas pela imobiliária a frase “Não é aluguel é golpe”.
A chamada no jornal “Justiça determina que moradores não paguem mais um centavo à imobiliária Continental”
Não é verdadeira e a Imobiliária Continental poderá responsabilizar o jornal e o advogado por “fake news a notícia foi descontextualizada.
Uma notícia falsa, por mais ingênua que possa parecer, é sempre prejudicial, pois induz ao erro e contribui para a desinformação da população. Além disso, as fake news interferem na ação, na tomada de decisão e até mesmo no posicionamento político das pessoas.
“As pessoas criam essas notícias falsas por diversos e diferentes motivos, desde motivações pessoais até mobilização político partidária.
O que o morador Cantidio Mendes dos Santos, comemora a decisão judicial, uma vez que pagando em juízo, não sofrerá mais reajustes, Saio de casa com medo de chegar e não ter mais nada, ou de chegar uma mensagem no celular dizendo que não posso entrar mais na minha casa por que a Continental bloqueou meu único bem” isso também não é verdade.
Ao todo, segundo Dr. Euzébio, mais de 500 famílias, que residem no Pq. Residencial serão contempladas nesta nova decisão. “Tem gente que pagava aluguel para Continental desde 1997, sem contar os reajustes absurdos e que superavam a inflação”, destacou. Isso também não é verdade e o advogado não pode alegar ignorância porque sabe que quem determina o valor do índice de reajuste e o governo.
Em mais uma decisão expedida pela Juíza de Direito do Fórum de Arujá, Dra. Naira Blanco Machado, a justiça determinou que as famílias do Parque Centro Residencial em Arujá, deixem de depositar o valor da parcela da compra de seus terrenos, para a imobiliária Continental e passem a fazê-lo em juízo, por meio de conta judicial. Assim sendo, até que recorra da decisão, a imobiliária não deverá receber mais nenhum centavo dos compradores. Isso também não é verdade, não constou na decisão da Juíza.
O direito à retratação pública deve ser feita por este jornal. Artigo 944 – Código Civil / 2002
Da Indenização
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
ART. 944
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
ART. 927
Olá Kátia. Como você bem pode perceber o Jornal procurou e ouviu a todos os envolvidos nesta reportagem, entre eles, a própria Continental. Acompanhamos as denúncias contra a imobiliária e a decisões tomadas pela Justiça há anos, basta procurar em nossos arquivos.
Dizer que o jornal “descontextualizou” a informação é uma interpretação sua que respeitamos, mas não concordamos, basta ler a sentença e verá que a matéria (assim como todas as outras que fizemos até aqui) seguiu o parâmetro da verdade e respeito aos fatos!
Atenciosamente!!!