Por volta de 01h30 da madrugada do último domingo (7), moradores próximos à Avenida Manoel Ferraz de Campos Salles, no Centro de Santa Isabel, foram acordados pelo barulho intenso. Imagens enviadas ao WhatsApp do Jornal Ouvidor mostram dois homens ao lado de uma charrete, a qual carregava a caixa de som que emitia o barulho intenso.
Segundo relatos de moradores, a Polícia Militar foi acionada “mais de três vezes”, porém, afirmam que não receberam retorno dos agentes e que a viatura não passou pelo local para a averiguação do caso.
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Questionada, a Polícia Militar – por meio da Tenente Júlia Martins – respondeu que, “apesar da grande demanda de ocorrências de perturbação de sossego no período noturno, os Policiais Militares têm buscado ao máximo atender à população, porém existem ocorrências de outras naturezas, como roubo, furto e violência doméstica, que também ocorrem nesses horários, podendo retardar a ida da viatura policial no momento em que o cidadão realiza a solicitação via 190”.
Também afirmou que em diversas ocorrências a viatura se desloca ao local, porém “não consegue localizar o local exato, tenta contato com o solicitante que não atende ou não se dispõe a realizar contato com as equipes”, o que dificulta a ação policial.
Segundo a agente, a maior frequência das ocorrências de perturbação de sossego são durante a madrugada. E para inibir a prática, são realizadas “Operações Conjuntas”, que visam a fiscalização de estabelecimentos comerciais com denúncia de som exacerbado, além de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, uso de entorpecentes e interdição de vias.
Acerca das penalidades, ela informa que perturbar o sossego alheio, com “gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações”, pode ser passível de punição, conforme prevê o artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41.
Por fim, ressalta que o pedido é que “a população solicite a viatura e realize denúncias de locais que geram a perturbação do sossego público”, uma vez que os agentes precisam dos registros das ocorrências para que haja intervenção policial.
Perturbação e Poluição Sonora
Em resposta, a Prefeitura de Santa Isabel afirmou que em todo o período de 2023 e 2024 – até o momento, foram aplicadas 15 multas e 45 notificações acerca do barulho intenso, porém, “nenhuma foi referente à ‘perturbação do sossego’, e sim ‘poluição sonora'”.
Do total de multas, oito foram para estabelecimentos comerciais, dos quais dois registraram recorrência nos casos e receberam mais de uma penalidade.
Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.
Segundo o Coordenador de fiscalização do SEMADA, Wagner Moreno, “Poluição sonora é quando o ruído ultrapassa os decibéis contidos na Lei Complementar 173 de 2014, e é de competência da Secretaria de Meio Ambiente. Já a perturbação de sossego é de competência da Polícia Militar ou tribunal de pequenas causas”.
Hoje, Santa Isabel possui a “atividade delegada” – convênio com a Polícia Militar, a qual realiza cursos de capacitação com o efetivo para “operarem o decibelímetro na aferição das denúncias e classificação dos delitos de perturbação do sossego e poluição sonora”.
Por fim, também acrescenta que a PM encaminha os relatórios das ações para a Secretaria de Meio Ambiente, que por sua vez avalia e procede com multas ou arquivamento de denúncias que não procedem.