TJ Cancela Leis em Igaratá e pode provocar demissões na Prefeitura

Prefeitura diz que prazo é suficiente para readequar as denominações e atribuições dos cargos cancelados pelo Tribunal de Justiça

Vista aérea da cidade de Igaratá. Foto: Arquivo Jornal Ouvidor

Na última segunda-feira a Prefeitura Municipal de Igaratá publicou, em suas redes sociais o que chamou de “Nota de Esclarecimento”, contestando a notícia divulgada pelo jornal Ouvidor informando da decisão do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo que determinou a extinção de diversas expressões constantes em Leis Municipais. O cancelamento dessas leis retira da administração pública o direito de nomear servidores para essas funções, o que provoca a demissão em massa de todos os colaboradores atualmente ocupando os cargos mencionados nos documentos.

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– É uma situação semelhante a retirar a escada de um pintor que está trabalhando em um local alto, explica o editor do Ouvidor, jornalista Roberto Drumond, justificando a publicação. “Inevitavelmente o pintor vai cair!”.

Ao promover o cancelamento das expressões que definem as funções presentes em 11 leis, o TJ dá à Prefeitura um prazo de 120 dias para que se regularize seja alterando as leis; demitindo os servidores que atualmente ocupam essas funções ou promovendo um concurso para prover esses cargos. Advogados consultados pela reportagem acreditam que pode ser feito recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas acham pouco provável que essa ação tenha efeito suspensivo, ou seja o prazo de 120 dias deverá ser cumprido.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral do Estado foi julgada procedente no dia 26 de julho por uma comissão especial composta por 23 Desembargadores que acompanharam o parecer do Relator Campos Mello. (Você pode ver o inteiro teor do processo nº 2223228-20.2022.8.26.0000, no site do TJ (ESJ) ou nas redes sociais do Jornal).

Segundo a análise do Tribunal as leis impugnadas afrontam os artigos. 111, 115, II e V, 144 e 251, todos da Constituição do Estado de São Paulo. O cancelamento das expressões que definem as funções, entretanto não vai obrigar os ocupantes dos cargos a devolverem o que lhes foi pago a título de salário. O TJ reconhece que prestaram serviço de boa fé e que executaram suas funções.

Para o advogado Dr. Luís Carlos Correa Leite, colunista do Jornal Ouvidor, a decisão é clara, “as leis foram impugnadas pela Procuradoria Geral da Justiça do Estado, declaradas inconstitucionais e as nomeações fundadas nessas leis são consideradas nulas, com a ressalva de que houve uma modulação dos efeitos, ou seja, foi dado prazo para adequação da exigência legal, além da dispensa de restituição dos valores recebidos diante do reconhecimento da figura da boa-fé”.

Correa Leite observa que, além de indicar a inconstitucionalidade das leis, o Relator constata que alguns dispositivos apontados na ação, especialmente os atinentes à área da educação “representam invasão de competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

O Advogado acrescenta que outros julgados do Supremo Tribunal também têm declarado nulas tais tipos de nomeações, entre outras para de assessor jurídico sob a modalidade de “cargo em comissão”, uma vez que também devem ser providos através de concurso público. Ao todo a decisão do TJ cassa mais de cem expressões que definem funções de confiança nas leis de Igaratá.

Lembra o Advogado que as administrações municipais devem ficar atentas à questão uma vez que também o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem sido rigoroso no exame de tais nomeações, sendo que estas têm sido motivo de apontamentos em relatórios de auditores e certamente têm influenciado a emissão de pareceres desfavoráveis à apresentação das contas, o que podem levar à possível inelegibilidade de inúmeros prefeitos.

O Outro Lado

Procurado pela reportagem o advogado Luan de Oliveira, da assessoria jurídica de Prefeitura de Igaratá, diz que desde o início do ano o quadro de colaboradores da administração municipal vem passando por uma reestruturação, antecipando-se às determinações do Tribunal de Justiça.

Segundo ele, o prazo de 120 dias estabelecido na decisão é suficiente para que se mude as denominações e as atribuições evitando a necessidade de demissão em massa de colaboradores. Ele garante que, dos pouco mais de 50 servidores em função de confiança, mais da metade é constituída de funcionários efetivos.

Luan explica que as denominações e funções constantes nas leis canceladas foram acordadas há vários anos em ações feitas pelo Ministério Público do Trabalho e informa ainda que já está sendo proposta a realização de concursos públicos visando o preenchimento de vagas na administração municipal.

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