SP vai multar quem passar trote para PM e Bombeiros

Autor de trote poderá pagar multa de mais de R$2.000,00

Trote Telefônico
Quem aplicar Trote Telefônico para o 190 ou 193 poderá ser multado em até dois mil reais. Foto Assessoria Governo do Estado

O governador Rodrigo Garcia assinou o decreto que regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicarem Trote Telefônico ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM).

“Não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que diariamente desviam as forças policiais para algo que não existe”, disse Rodrigo Garcia. O decreto ainda será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

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O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar Trote Telefônico aos centros. A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).

Será considerado Trote Telefônico acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.

Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.

Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).

O COPOM e o COBOM são responsáveis pelo socorro imediato, atendendo aos pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021, o Copom recebeu 19 mil chamadas, sendo que 7,11% foram trotes.
Fonte: Comunicação/SP

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