Salada Eleitoral

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Roberto Drumond - Editor chefe do Jornal Ouvidor, fala sobre decisões do STF.

Um velho amigo, homem simples acostumado à lida na roça, aproximou-se e perguntou o que eu achava de um candidato que ele tinha visto na TV. Disse que tinha gostado e estava pensando em votar nele, e queria saber minha opinião.

Foi notícia no Ouvidor

Ao ouvir o nome do candidato a prefeito, entendi: meu amigo havia assistido à propaganda eleitoral obrigatória de outro município e, na sua ingenuidade, acreditava se tratar de um candidato da cidade onde ele mora. Afinal, no anúncio, não havia nenhuma referência ao município em que o candidato estava concorrendo.

Creio que, como meu amigo, alguns eleitores e eleitoras mais idosos e ingênuos levam muito a sério as informações do rádio e da televisão e não conseguem distinguir exatamente de onde vêm os candidatos. Essa experiência me fez refletir sobre a validade da propaganda eleitoral gratuita no formato em que vem sendo feita desde a criação da famigerada “Lei Falcão”, que introduziu essa modalidade de campanha no sistema eleitoral brasileiro.

No Brasil existem 545 emissoras de televisão, 13.630 retransmissoras e outras 10.740 emissoras de rádio em faixas curtas e médias (AM/FM), a maioria sediada em cidades maiores ou capitais, cobrindo praticamente todos os 5.570 municípios brasileiros. Contudo, a legislação determina que o horário eleitoral divulgue apenas os candidatos dos municípios sede ou dos municípios cobertos pelas emissoras, resultando em uma verdadeira salada de nomes que confunde os eleitores na hora de decidir em quem votar.

Todo esse esforço, essa energia gasta para cumprir a legislação eleitoral através do rádio e da televisão, parece-me ineficaz. Acredito que a maioria da população conhece os candidatos por meio do contato pessoal, das pequenas mídias regionais, da divulgação espontânea pela internet e pelos celulares, que ocorrem sem nenhuma obrigatoriedade e quase livres do controle dos órgãos eleitorais.

Se a obrigatoriedade de divulgação dessa forma for mantida, que também se exija dos partidos que incluam na comunicação a informação de qual município o candidato disputa o pleito. É hora de rever essa lei; o brasileiro “de pé no chão” tem o direito de entender a mensagem dos candidatos, e isso começa por saber a qual município eles se referem!

ESCLARECIMENTO – Algumas pessoas têm perguntado minha opinião sobre os candidatos que participam das sabatinas promovidas pelo jornal. Esclareço que só me manifestarei após ouvir todos os candidatos à Prefeitura de Santa Isabel. Qualquer opinião formulada individualmente corre o risco de ser injusta. Por enquanto, vamos nos limitar a assistir e participar. No momento oportuno, darei minha opinião.

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