Saiba como reduzir o valor do seu IPTU

Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

Com previsão no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, anualmente todos os proprietários de imóveis precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Como o próprio nome indica, esse imposto é devido a todos os tipos de imóveis: residencial, predial, comercial ou industrial, terrenos sem edificações, até mesmo em chácaras que estejam dentro do perímetro urbano da cidade.

Mais sobre Direito Imobiliário

Além dessa previsão legal, de acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional, o IPTU também é devido quando existe um dos serviços públicos: meio fio ou calçamento; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública; escola primária e/ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km.

Para realizar o cálculo do IPTU, o Município utiliza como base o valor venal de referência dos imóveis urbanos e, sobre eles, aplica alíquotas que são aprovadas pelos vereadores e prefeito. Por exemplo: Valor venal do imóvel de R$100.000,00 x 1% (alíquota) = R$1.000,00 (valor do IPTU).

Ocorre que quando há o aumento nos valores do IPTU, o valor venal do imóvel não é calculado novamente, a Prefeitura utiliza como base para o aumento apenas o índice de inflação, ou seja, se o imóvel estiver desvalorizado, ele continuará com o valor venal antigo. Agora surge a afirmação, o imóvel nunca é desvalorizado, ele sempre aumenta de valor anualmente, e a resposta é: nem sempre.

Vejamos alguns exemplos de desvalorização do imóvel: desvalorização do mercado imobiliário (caso da pandemia do Covid-19); outro exemplo é imóvel atingido por enchente, cai o valor de mercado, haja vista a localização do imóvel.

Se o valor venal de referência do imóvel estiver acima do valor de mercado deste imóvel, é certo de que o valor do IPTU pode ser reduzido. Pode ser verificado através de um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) para constatar o erro.

O procedimento é realizado administrativamente – via Prefeitura – entretanto, caso a Prefeitura negue o pedido, poderá ser feito através da via judicial.

Lembre-se sempre de contratar um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário!

Se inscrever
Notificar de
0 Comentários
Mais antigo
O mais novo Mais votados
Inline Feedbacks
View all comments