Saiba como diferenciar o imóvel urbano do imóvel rural

por Dérika Viana Machado

Dra. Dérika Viana Machado. Advogada e colunista do Jornal Ouvidor

Pode parecer óbvio diferenciar um imóvel urbano ou rural, afinal, imóvel rural é aquele distante da cidade, cheio de “mato”, com gado, já o imóvel urbano está localizado dentro da cidade, nos “grandes centros”, correto? Errado.

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Para diferenciar um imóvel urbano ou rural não é levado em consideração a localidade do imóvel e sim a sua destinação.

No imóvel urbano a destinação tem que cumprir alguma função social, como moradia ou exploração de uma determinada atividade econômica (empresarial), ou seja, mesmo que o imóvel esteja localizado em área rural, mas explora-se alguma atividade econômica, como locação aos finais de semana, o imóvel é considerado urbano.

De acordo com o art. 4º, inciso I, do Estatuto da Terra: o “Imóvel Rural”, é o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a localização não é critério suficiente para determinar o imposto devido: se IPTU ou ITR, sendo possível a anulação de eventuais débitos aplicados em desacordo com a destinação do imóvel.
Há também casos considerados “híbridos”, tanto rural como urbano, ou seja, a família loca uma fazenda para morar e na fazenda possui gado, animais para cuidar, plantio, portanto, não dá para definir a destinação específica do imóvel, nesses casos cabe ao Juiz analisar e decidir qual o tipo de imposto será tributado.

Todos os proprietários que desejam descaracterizar do imóvel rural e transformar para o imóvel urbano podem entrar com processo administrativo ou judicial, se for o caso, tendo em vista que o imóvel não está cumprindo sua destinação legal.
É importante destacar que após a regularização do imóvel, o bem pode valorizar em até 40%. Portanto, em caso de dúvida, sempre consulte um (a) advogado (a) de sua confiança!

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