IPVA a vencer não impedirá venda de veículos em São Paulo

A medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, e visa desburocratizar a comercialização de carros usados simplificando o processo de venda entre particulares

quitação do IPVA
Decreto desburocratiza a comercialização de carros usados e a venda entre particulares. Foto: Divulgação Internet

O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado, o decreto que retira a obrigatoriedade de quitação do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) para transferência de veículos no estado. Medida visa desburocratizar a venda entre particulares e autoriza a transferência de propriedade mesmo que ainda existam parcelas abertas ou a vencer do imposto.

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A nova norma atende à solicitação de concessionárias e revendas, e visa desburocratizar a comercialização de carros usados simplificando o processo de venda entre particulares.

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Media foi assinado pelo governador Tarcísio de Freitas, na última quinta-feira, 12/01. Foto: Assessoria Governo do Estado

“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou o governador, Tarcísio de Freitas ao assinar o decreto em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, última quinta-feira, 12/01.

A nova decisão revoga o artigo 8° do Decreto Estadual 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.

“Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor é repartido em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.

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